O parque urbano é um ícone de uma melhor qualidade de vida na cidade, sendo que diferentes atores sociais devem se mobilizar para a criação de novos parques, e/ou ampliação dos já existentes. Esta ação legislativa pode envolver alunos, professores e demais atores sociais nas escolas, criando emancipação, protagonismo e empoderamento. A escola é o centro da vida e a esperança de um mundo melhor. O presente texto é uma convocação às comunidades escolares da região do vale do Córrego Jatobá (Escola Municipal Eloy Heraldo Lima, Escola Municipal Aires da Mata Machado, Escola Estadual Doutor Aurino de Morais, Escola Estadual Ministro Alfredo Vilhena Valadão, Escola Estadual Professor Cláudio Brandão). Cabe a essas escolas mobilizar aos alunos, para viver a possibilidade de legislar, de propor e de se discutir as leis que entremeiam a tessitura das urbes. É o direito na escola, enquanto uma prerrogativa para a construção da vida e da esperança numa sociedade sustentável, socialmente responsável, economicamente justa e ambientalmente equilibrada. Nesta região, os alunos podem se dedicar a diferentes projetos, como elaboração de projeto de lei e ações de abaixo-assinado para ampliação do Parque Vida e Esperança para a região da Vila Maria (Figura 01). Este bairro através do decreto municipal nº 3.230, de 06 de abril de 1978, foi aprovado enquanto um novo loteamento que passou a formar o bairro Conjunto Jatobá IV, conforme descrição abaixo:
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1212 de 1º de dezembro de 1965 e, ainda, o que determinam os artigos 14 e 23 do Decreto Municipal nº 2337, de 27 de fevereiro de 1973, o Parágrafo Único do artigo 12 do mesmo Decreto Municipal, e
Considerando também o parecer emitido pela Comissão instituída pela Portaria nº 1934, de 23 de abril de 1975, decreta:
Art. 1º – Fica aprovado, passando a formar o Bairro Jatobá, o loteamento denominado Vila Maria, de acordo com a planta apresentada no processo de nº 60499, protocolado em 28 de julho de 1977 em nome de Marco Ltda. Construção Com. e Indústria.
Art. 2º – A planta aprovada por este Decreto compõe-se dos seguintes quarteirões e lotes do Bairro Jatobá: 01 – Parte do quarteirão 1 com 5 lotes numerados de 1 a 5; 02 – parte do quarteirão 2 com 6 lotes numerados de 1 a 6; 03 – parte do quarteirão 3 com 14 lotes numerados de 1 a 8 e 10 a 15; 04 – parte do quarteirão 4 com 14 lotes numerados de 1 a 4 e 6 a 15; 05 – parte do quarteirão 5 com 16 lotes numerados de 1 a 16; 06 – parte do quarteirão 6 com 17 lotes numerados de 1 a 17; 07 – parte do quarteirão 7 com 15 lotes numerados de 1 a 15; 08 – parte do quarteirão 8 com 15 lotes numerados de 1 a 15; 09 – parte do quarteirão 9 com 15 lotes numerados de 1 a 15; 10 – parte do quarteirão 10 com 18 lotes numerados de 1 a 18.
Art. 3º – Passa a denominar-se Rua Francisco Martins Marques a Rua 6 do Bairro Jatobá.
Art. 4º – O custo de complementação de obras de infra-estrutura, caso venham a ser realizadas pela Prefeitura, será integralmente cobrado dos proprietários, na forma da legislação vigente.
Art. 5º – A taxa de exame e verificação da planta será cobrada dos proprietários, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 12 do Decreto Municipal nº 2337, de 27 de fevereiro de 1973.
Art. 6º – A presente aprovação não importa em reconhecimento de domínio do terreno, nem poderá ser alegada para sua comprovação.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução do presente Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Belo Horizonte, 6 de abril de 1978
Luiz Verano – Prefeito de Belo Horizonte, Martim Francisco Coelho de Andrada – Vice-Presidente do Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento
Figura 01 – Esboço territorial do projeto de Lei
Fonte: Google Earth (2022)
Legislar sobre parques, sua criação ou ampliação é um ato educativo de extrema relevância. Os parques devem desenvolver suas atividades seguindo a premissa de desempenhar e conciliar suas funções ambiental, educativa, sociocultural, estética e de lazer, de forma a propiciar a melhoria da qualidade ambiental da cidade e possibilitar e estimular a relação e integração da população urbana com a natureza. Dentre as funções socioambientais estão: a regulação microclimática; a proteção de uma amostra do ecossistema e da biodiversidade associada; o controle da poluição hídrica, atmosférica e sonora. O papel socioeducativo conglomera: a prática de atividades de educação ambiental para a educação formal e informal; o estímulo à técnica esportiva e cuidado com a saúde; a sensibilização ambiental dos visitantes por meio de indicação interpretativa, repartição de material educativo, etc. Sua função sociocultural abarca: a providência de lugares de intercâmbio social; o ingresso universal e gratuito; o acolhimento a pessoas com necessidades especiais; a redução do stress da existência urbana. Seu papel social de estética envolve: o abrigo de locais beleza cênica natural (paisagem natural/patrimônio ambiental); a redução da poluição visual; a descontinuidade da malha urbana. A função social de lazer está conexa com: a oferta de diversificadas probabilidades de lazer; a agenciamento de eventos em épocas comemorativas; a chance de entretenimento em contato com a natureza (paisagem cultural/patrimônio histórico). Em Belo Horizonte, a lei municipal nº 9954, de 06 de julho de 2010 deu um novo nome ao parque municipal do Novo Tirol (Figura 02), como resultado originário do Projeto de Lei nº 1065/10, de autoria do vereador Anselmo José Domingos), sendo necessário pensar em sua ampliação enquanto parque linear:
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Parque Ecológico Vida e Esperança do Tirol o Parque Municipal do Tirol, localizado no lote 15, quadra 92, no Bairro Tirol.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de julho de 2010
Marcio Araújo de Lacerda, Prefeito de Belo Horizonte
Figura 02 – Parque Vida e Esperança
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Parque_Municipal_do_Tirol_01.JPG
Os alunos das escola supracitadas devem se mobilizar num abaixo assinado pedindo a ampliação Parque Ecológico Linear, na área 01, denominada Núcleo Vida que margeia o Córrego Marilândia e envolve as Escolas Valadão e Aires, e o Parque Ecológico Linear, na área 02, denominada de Núcleo Esperança que compreende o leito do Córrego Vila Maria, envolvendo alunos das Escolas, Aurino, Cláudio Brandão e Eloy. Os projetos podem permear a interdisciplinaridade, ao conectar os conteúdos de Artes, Biologia, Ciências Sociais, Educação Religiosa, Filosofia, Geografia e História, tanto de ensino fundamental, quanto do ensino médio. Uma experiência na cidade goiana de catalão demostra essa possibilidade:
No último dia 14 de dezembro, aconteceu a 1ª Trilha Ecológica do “Movimento em Defesa da Criação do Parque Ecológico no Pasto do Pedrinho” com alunos de escolas de Catalão. Foi um passeio muito proveitoso segundo o organizador, Professor da UFG/CAC do Curso de Geografia, Gabriel de Melo Neto. Pela manhã cerca de 40 alunos das turmas do 8º e 9º ano da Escola Joaquim de Araújo, juntamente com três professores e o estudante do Curso de História UFG/CAC,Bruno Ulhoa, acompanharam a turma. A tarde foram 18 alunos do Colégio Estadual Dr. David Persicano, acompanhados por um professor e pelo estudante do Curso de Ciências Biológicas UFG/CAC, Maxmiller Ferreira. Os alunos puderam conhecer melhor o bioma Cerrado, e as belezas que ele tem, como fauna e flora, e ver a extensão de área verde que tem no coração da cidade. Além de verem também os sinais de degradação que já existem no local, como entulhos, lixo, erosões, assoreamento. Os alunos foram esclarecidos de como está a atual situação do Pasto do Pedrinho, que ainda é de posse dos herdeiros da família do Sr. Pedro Aires, e como anda o trâmite dos diversos interesses que existem sobre a área, como o da Prefeitura, dos especuladores imobiliários, e principalmente do Movimento de luta para a preservação total da área.
Para saber mais
https://novaescola.org.br/conteudo/18248/como-um-projeto-escolar-pode-se-tornar-lei
http://old.scielo.br/scielo.php?pid=S2175-33692015000100074&script=sci_arttext
https://pt.wikipedia.org/wiki/Parque_Ecol%C3%B3gico_Promotor_Francisco_Lins_do_Rego
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