Por Luciano Mendes de Faria Filho
Nos últimos meses há uma espectro que ronda os pesadelos de todos(as) aqueles(as) que defendem uma escola pública de qualidade no Brasil: a PEC 241. Muito já se falou e discutiu esse assunto, inclusive pelo aspecto devastador para as políticas públicas caso ela venha a ser aprovada e implementada. Recentemente o próprio projeto Pensar a Educação Pensar o Brasil se manifestou a esse respeito (aqui).
No interior desse debate, nas últimas semanas, surgiu uma posição diferente e bastante instigante, defendida pelo Paulo Sena, Assessor Parlamentar da Câmara dos Deputados, um dos maiores especialistas em direito e financiamento educacional no país. Segundo essa interpretação, que vem circulando por meio de texto entre ativistas e acadêmicos, a PEC 241 é, além de tudo, inconstitucional, por atentar contra Cláusulas Pétreas da Constituição, aquelas que somente podem ser modificadas por uma Assembleia Constituinte. Segundo Paulo Sena, ao
fixar nova forma (aplicação do ano anterior corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA) de cálculo dos mínimos constitucionais de saúde e educação, não apenas muda a regra, mas atinge e fere princípio sensível, e assim viola cláusula pétrea.(p.1)
Mas o texto do Paulo Sena, disponibilizado aqui pelo Blog, não é interessante apenas por expor e fundamentar juridicamente tal interpretação, mas também por trazer elementos históricos e políticos que ressaltam a importância da vinculação de recursos para a educação e por mostrar os malabarismos que o governo Temer tem feito para tornar palatáveis o atentado á Constituição e e o desmonte das políticas públicas, notadamente de educação.
Há, ainda, produzido pelo próprio autor, um resumo, na forma de PowerPoint, também disponibilizado aqui.
Nota: a disponibilização do texto e de seu resumo foi autorizada pelo autor.