EJA, políticas públicas e inclusão social

Adelson França Júnior

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade da Educação Básica, legalmente regulamentada, que se apresenta como específica e diferenciada. Sua fundamentação aparece nos artigos 37 e 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN n.º 9.394/96). De início, o texto legal traz sua centralidade sustentada nas especificidades dos sujeitos, que, a despeito da enorme presença de diversidades, trazem como traço comum a negação do direito à escolarização por parte das políticas públicas no país.

Este traço comum delineia princípios fundamentais que dizem de uma concepção inclusiva e democrática para a elaboração e implementação de programas e projetos que atendam o direito desta população. Segundo dados do último censo, 88 milhões de pessoas, com 15 anos ou mais de idade, não concluíram a Educação Básica. E é fundamental atentar para quem são estas pessoas jovens, adultas e idosas. São sujeitos de direito que detém especificidades de classe, raça, gênero, geração etária, identidade de gênero, orientação sexual, territorialidade e tantas outras, que são imprescindíveis pontos de partida para o planejamento, atuação e avaliação das políticas e da prática pedagógica na EJA.

Atender às especificidades é efetivar um processo que considere os saberes das pessoas educandas e reconheça suas histórias e potencialidades de desenvolvimento humano. Dessa maneira, a mediação para a construção de novos saberes, especialmente os acadêmicos e escolares é a única alternativa para a efetivação do direito à educação de sujeitos reiteradamente alijados das ofertas da nossa sociedade desigual.

Nesse sentido, a oferta da EJA deve ter como princípio a noção de educação como direito. Por se tratar de uma modalidade específica, deve ter autonomia para uma organização própria, diferente dos cursos para as infâncias e adolescências, com o propósito de atender aos sujeitos em suas especificidades. Para atender demandas específicas de um grupo tão heterogêneo como o da EJA, é importante que a Gestão Educacional de todos os entes federados garanta o acesso e permanência desses sujeitos, tanto no Ensino Fundamental, como no Ensino Médio.

O princípio motor é que o atendimento signifique uma possibilidade de (re)aproximação desses sujeitos com o espaço educativo, priorizando atender o maior número de pessoas, por meio de acordos diferentes, entre os quais o da flexibilidade de locais e de horários. Assim, as políticas públicas de EJA necessitam se organizar com referência nas condições de vida e aspectos político, histórico e social das pessoas educandas, no sentido de superar a lógica de exclusão social, produzida e reproduzida nas relações sociais.

Nesse sentido e, cientes de que a Educação de Jovens e Adultos deve proporcionar às pessoas que estudam se perceberem enquanto sujeitos de direitos inseridas em uma cultura, a escola possibilita experiências em que essas jovens, adultas e idosas compreendam suas histórias de vida, que se dão na apropriação de espaços (internos e externos) que são seus por direito, a fim de permitir diferentes possibilidades de acesso a informações e diferentes espaços para exercerem o direito à educação em toda sua integralidade.

Na elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas de EJA é fundamental um exercício empático para reconhecer os obstáculos a que os sujeitos da EJA estão submetidos para efetivar a necessidade de contextualização, aqui repetida exaustivamente. Isso significa dizer que é preciso diferenciar o perfil de pessoas docentes que tenham formação que reconheça as especificidades, além de igualmente diferenciar o financiamento da modalidade e os processos pedagógicos, didáticos, de avaliação e certificação a partir das necessidades concretas da modalidade.

Enfim, reconhecer a EJA como direito, com aproximação às necessidades das pessoas jovens, adultas e idosas, é construir uma proposta de inclusão social e desenvolvimento humano de todas e de cada uma. Um país só terá pleno desenvolvimento quando o direito humano e social básico da educação estiver plenamente atendido.

 

Sobre o autor 
Educador da EJA na PBH e professor na UEMG-Ibirité. Pedagogo e Mestre em Educação.

Para saber mais
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 18. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 9. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.


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