A ciberdemocracia, também alcunhada de democracia digital, e-democracia e democracia virtual pode ser entendida como o emprego dos recursos da comunicação eletrônica para concretizar práticas políticas. Observe-se que a rede cívica da esfera pública online se mostra como o local peculiar para seu exercício. Tal rede faz referência ao intercâmbio entre governantes e governados através da participação direta, a qual requer o emprego das ferramentas de interlocução disponíveis na internet.
Ressalte-se que pela primeira vez na história os cidadãos estão podendo trocar informações com os dirigentes políticos, seja de forma individual ou coletiva por meio de grupos que comungam interesses específicos. Parece claro então que esta forma de democracia constitui um recurso bem adequado para esmorecer e superar objeções alardeadas pelos adeptos da democracia representativa contra a democracia participativa.
Vale expor que a democracia digital emergiu na década de sessenta do século passado nos Estados Unidos da América do Norte por meio do uso do vídeo portátil e da televisão a cabo de banda larga. Apareceu também um projeto destinado a possibilitar a ocorrência de eventos teledemocráticos onde os cidadãos debatiam e decidiam sem deixar suas casas por meio do uso de rádio, televisão e telefone. A internet potencializou esse envolvimento por meio de petições online, votação eletrônica, campanhas de informação, divulgação de dados sobre políticos e contatos com parlamentares.
Na Comunidade Europeia se destaca o European Civic Forum, agregador de múltiplas associações e organizações não governamentais, o qual aborda temas relativos ao ambiente, igualdade entre homens e mulheres, direitos humanos e diálogo intercultural dentre outros. Existem áreas que se dedicam às petições eletrônicas, a projetos de natureza consultiva, a atividades deliberativas e à votação online.
Quanto ao nosso país vale citar o site Opdigital da Prefeitura de Porto Alegre destinado à votação de verbas, o da municipalidade de Belo Horizonte voltado para a seleção de obras, o Excelências que se cinge ao combate à corrupção, o Votenaweb dedicado à votação de projetos de lei, o Cidade Democrática que possibilita o debate sobre problemas e soluções municipais e o Adote Um vereador que permite acompanhar o trabalho dos eleitos. Na Câmara dos Deputados tem-se o e-Democracia, o Wikilegis, o Interlegis e o e-Cidadania dentre outros importantes recursos de participação popular.
Não é preciso fazer nenhum esforço para perceber que a ciberdemocracia exige o domínio de certos recursos técnicos por parte das pessoas, o qual depende da alcunhada educação digital que visa o aprendizado do manuseio de computadores, tablets e smartphones. Ressalte-se que ela não pode ser simploriamente admitida com o ato de tornar as aulas mais dinâmicas, atrativas, motivadoras, com o jeito de prover conteúdos organizados e aplicar testes, mas, prioritariamente concebida através da ideia de protagonismo tanto docente quanto discente, como autores e produtores de saberes e propagadores de projetos e pesquisas. Seu objetivo é de auxiliar os alunos a distinguirem os riscos, os limites, os desafios e as chances do emprego da internet, de fazer com que eles dominem o modo ético e crítico de interagir nas áreas on-line e off-line.
Diga-se também, que a educação digital se mostra relevante porque contribui para a redução da evasão escolar, favorece o ensino personalizado e ajuda a melhorar o desempenho do estudante. Ademais é indispensável acrescentar que ela se revela imperiosa porque todas as pessoas se encontram inseridas numa era digital que avança irrefreavelmente. Assim sendo, a continuação da existência e o cotidiano se encontram atrelados ao domínio da tecnologia dactilar pois a mesma aparece como o elemento preponderante em todos os setores da vida em sociedade.
Sobre sua história concerne registrar que se trata de um acontecimento recente. Com efeito, nos Estados Unidos ela começou a ganhar densidade a partir de 2010 por meio do Plano Nacional de Tecnologia da Educação patrocinado pelo Departamento de Educação estadunidense o qual instituiu como finalidade preparar os alunos para serem participantes ativos, criativos, conhecedores e éticos na sociedade globalmente conectada. Almeja-se que os jovens estabeleçam relacionamentos, resolvam problemas cotidianos, desenvolvam a autoconsciência, controlem seus impulsos, solucionem disputas e dediquem-se ao trabalho cooperativo.
Na Europa a preocupação surgiu no ano de 2006 através de uma publicação da Comissão Europeia a qual destacou a relevância da competência digital. Em 2018 esta publicação foi atualizada, e nela foi proposta a criação de uma comissão destinada a elaborar um Plano de Ação Para a Educação Digital comum a todos os Estados membros a ser concretizado entre os anos de 2021 a 2027. Ele fixou que os alunos deverão desde cedo dominar a literacia digital, combater a desinformação, adquirir proficiência em informática e se inserir no campo da inteligência artificial.
Em nosso país já foi divulgado que a educação digital é ensinada em menos de cinco por cento das escolas privadas e em torno de um por cento das escolas públicas. É sabido também que a Câmara dos Deputados aprovou em agosto deste ano a Política Nacional de Educação Digital que seguiu para exame no Senado Federal. Ela aborda cinco tópicos, quais sejam, inclusão digital, educação digital, capacitação digital, especialização digital e pesquisa digital. Também modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para que os currículos dos ensinos fundamental e médio contemplem as competências digitais.
Fazendo uma comparação é possível verificar que os Estados Unidos parecem ter sido o primeiro país a planejar e concretizar ações voltadas para a educação digital. Na comunidade europeia uma proposta comum apareceu posteriormente, embora seja sabido que em anos anteriores algumas nações dessa comunidade já a praticavam. No Brasil ela ainda se encontra no papel e sua realização é ínfima. Note-se entretanto que o que há de comum entre estas três regiões do planeta é a ausência de intenção de colocá-la a serviço da democracia participativa.
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