Breve cenário de uma universidade pública

Liliana Borges*

Desde março de 2014, os professores da Universidade do Estado de Minas Gerais, atingidos pela Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4678, popularmente chamada de “queda da Lei 100/2007”, vivem períodos de muitas perdas trabalhistas conquistadas ao longo da carreira de quase vinte anos no Estado de Minas Gerais. São docentes que ingressaram na Universidade em 1997 a partir de rigorosa Seleção Pública, seguindo todos os trâmites de um Concurso Público para o Ensino Superior, ocupando cargos vagos ao longo desse período.  Esses professores demonstraram competência no exercício das mais diversas funções realizadas na Universidade, comprovada pelo seu reconhecimento social, bem como nas avaliações submetidas pelo Conselho Estadual de Educação e outras, como o ENADE. Além da docência no ensino superior, tais professores ocuparam funções de: representação em Centros de Ensino, Pesquisa e Extensão; Coordenação de Programas Institucionais Municipais, Estaduais e Federais; Chefias de Departamento; Coordenação de Cursos de Graduação, presencial e à Distância, e de Pós-Graduação latu-sensu e stricto sensu; Direção e Vice Direção de Faculdades; Pró-Reitorias e muitas outras funções exigidas para alicerçar uma Universidade Pública. Portanto, o trabalho desses professores, resistentes às condições precárias de trabalho e de contratação dita temporária, entretanto ininterrupta, garantiu ao Estado de Minas Gerais o cumprimento Constitucional de atender à sociedade mineira o ensino superior público, gratuito e de qualidade.

Embora com contratações precárias, esses docentes contribuíram para a previdência própria do Estado por todo o período, conquistando adicionais por tempo de serviço, os chamados de biênios, quinquênios e férias-prêmio, os quais amenizavam levemente a distorção salarial de seus vencimentos extremamente baixos. Em 31 de dezembro de 2015, esses docentes foram desligados do Estado por determinação do STF, juntamente com os demais trabalhadores da educação básica, efetivados pela Lei 100/2007, perdendo inclusive o direito da aposentadoria pelo regime próprio.

A situação dramática na vida desses docentes e demais trabalhadores da educação básica marca a história da educação de Minas Gerais que se mantém à margem das políticas públicas do Estado. Com o discurso de Constitucionalidade, de ingresso no serviço público exclusivamente pela via do Concurso Público, o Estado se isenta de qualquer compromisso com seus servidores marginalizados, e assim furtam desses trabalhadores seus direitos trabalhistas conquistados, que seriam reconhecidos na justiça comum do trabalho, entretanto, ignorados na administração pública.

Dessa forma, o Estado cumpre a legislação de forma contraditória, ao oferecer por um lado, a educação pública com o trabalho de servidores, e por outro lado, ao mostrar à sociedade modos criativos de operar a máquina pública, que neste caso teve o consenso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a qual aprovou por unanimidade a criação da Lei 100/2007, no governo Aécio Neves e Anastasia, contando naquele momento com a omissão do Ministério Público, que um ano após, pelas beiradas, peticionou em 2008 uma Ação Cível Pública contra a UEMG, exigindo a demissão de 92% de seus professores. Cabe ressaltar que a UEMG foi criada sem provimento de cargos para docentes, em funcionamento por mais de vinte anos sem a realização de Concurso Público para seus cursos de graduação. A Ação Cível Pública considerava que os professores da UEMG foram beneficiados por ocuparem os cargos e exigia a demissão imediata. Portanto, esses docentes foram punidos por terem se ingressado pela única via oferecida, os chamados Processos Seletivos Temporários, ininterruptos até a referida manobra administrativa (Lei 100/2007), a qual efetivou servidores para demití-los, sem custos, sem direitos, sem reponsabilidade, sem compromisso, sem, cem, 100. Desculpem pelo trocadilho.


*Liliana Borges é professora da Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) e estudante de Pedagogia na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Contato: lilianaborges.uemg@gmail.com

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