A Educação de Jovens e Adultos como um espaço de enfrentamento da violência contra mulheres

Rebeca Cristina Nunes Lloyd Gonçalves
Flavia Renata Guimarães Moreira

Uma expressão muito comum e naturalizada na nossa sociedade é “o machismo mata” e, dada a naturalização da violência contra as mulheres, é necessário trazer para a centralidade do debate o conceito do feminicídio que se refere ao assassinato de mulheres e meninas por questões relacionadas ao gênero, ou seja, em função do menosprezo ou da discriminação da condição feminina cuja motivação da morte seja o fato de a vítima ser do sexo feminino.

O Brasil ocupa hoje a 5ª colocação no ranking mundial de feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH, 2021). De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública  (2021, p.94), em 2020, o país teve 3.913 homicídios de mulheres, dos quais 1.350 foram registrados como feminicídios.

Trabalhar com a temática da violência de gênero na EJA pressupõe colocar em discussão o comportamento, as atitudes e os posicionamentos cristalizados por uma história tecida em uma base patriarcal, sexista e violenta. Como assevera Poggio (2012), o conceito de gênero pode ser entendido como “o conjunto de normas, valores, costumes e práticas através das quais a diferença biológica entre homens e mulheres é culturalmente significada”. Torna-se imprescindível discutir na EJA o respeito entre mulheres e homens, os direitos humanos, os papéis sociais definidos para homens e mulheres e as possibilidades de ação para que alcancemos a equidade de direitos entre os gêneros.

A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, significou uma importante conquista social, no que concerne aos mecanismos para a coibição da violência, como também para a prevenção, punição e erradicação desta. Mas os índices ainda nos desafiam enquanto sociedade para que busquemos formas que efetivamente garantam o direito à vida digna.

Os dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos nos apontam que, no ano de 2022, até o mês de julho, houve 31.000 denúncias de violência doméstica e/ou familiar (BRASIL, 2022, on-line). Esses mesmos dados nos demonstram o desafio da necessidade de se erradicar a espiral da violência, uma vez que 70% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil nunca passaram por nenhuma rede de proteção (BRASIL, 2022, on-line).

Faz-se cada vez mais urgente assumir esta pauta no currículo da EJA trazendo o acolhimento e a escuta ativa e qualificada como eixos fundantes para que as vozes das mulheres vítimas da violência rompam o silêncio e encontrem eco nos mecanismos institucionais de prevenção e de proteção das vidas, como preconizou Elza Soares na canção “Maria de Vila Matilde” (2015): “Cadê meu celular? Eu vou ligar pro 180. Vou entregar teu nome e explicar meu endereço. Aqui você não entra mais. Eu digo que não te conheço. Eu quero ver você pular, você correr na frente dos vizinhos, Cê vai se arrepender de levantar  a mão pra mim”. Ou seja, a luta por direitos e defesa da vida é de todas e na educação não há como ser diferente disto!

Sobre as autoras
Rebeca é professora na Rede Municipal de Educação de BH. Doutoranda em Educação pela FaE/UFOP.

Flavia é professora na Rede Municipal de Educação de BH. Mestra em Educação pela FaE/UFMG.

Para saber mais
BRASIL. Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006. Diário Oficial da União, de 08 ago. 2006. Acesse aqui.

BRASIL, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Brasil tem mais de 31 mil denúncias de violência doméstica ou familiar contra as mulheres até julho de 2022. Acesse aqui.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário de Segurança Pública (2020 e 2021). Acesse aqui.

POGGIO, Inês Soares Nunes. A construção das relações de gênero. In: LAFFIN, Maria Hermínia Lage Fernandes (org). Educação de jovens e adultos, diversidade e o mundo do trabalho. Ijuí: Ed. Unijuí, 2012. p. 88-101

SOARES, E. Mulher do Fim do Mundo. São Paulo: Circus, 2015. Acesse aqui.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Relatório Estimativas globais, regionais e nacionais para violência sexual praticada por parceiros íntimos contra mulheres e estimativas globais e regionais para violência sexual não praticada por parceiros contra mulheres. Acesse aqui.


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