Em nossa Carta Magna encontra-se determinado que a educação em seus diversos níveis possui três finalidades que são o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Como não poderia deixar de ser a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional referenda integralmente todas elas.
Antes da sua promulgação, na década de oitenta do século passado, emergiram algumas iniciativas relacionadas ao objetivo de preparo para o exercício da cidadania. A primeira delas surgiu logo após a Proclamação da República. Uma das reformas do ensino médio elaboradas por Benjamin Constant que instituiu a sua duração em sete anos com vistas a preparar o aluno para entrar na faculdade propôs também a meta de formação para o desempenho dos deveres da cidadania.
No decorrer do regime democrático vigente entre os anos de 1945 a 1964 manifestaram-se três importantes acontecimentos: o surgimento e o avanço da Pedagogia Nova, o embate entre os defensores da escola pública e da escola privada e a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Esta lei além de instituir a duração do curso colegial, estabelecer as disciplinas obrigatórias e optativas para ele, regulamentar e ensino profissionalizante instaurou o objetivo referente à compreensão dos direitos e deveres do cidadão.
Observe-se que nesta época, mais precisamente no ano de 1962, Anísio Teixeira um dos mais expressivos educadores brasileiros, em decorrência dos cargos administrativos ocupados, incluiu a matéria Organização Social e Política Brasileira no currículo do ensino médio com vistas a possibilitar ao aluno assimilar conhecimentos de leis e questões políticas para ser capaz, enquanto cidadão, de interferir nas decisões pertinentes à vida em sociedade
Esta Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi substituída por outra em 1971 a qual dentre várias novidades fixou um núcleo comum obrigatório e uma parte diversificada para o currículo escolar. De modo dissonante, pois o Brasil se encontrava imerso em um regime ditatorial, tal lei propôs como uma das finalidades para o ensino a preparação para o exercício da cidadania a qual contava com o apoio da matéria denominada Educação Moral e Cívica.
Passados mais dezessete anos veio à tona uma nova Constituição Federal que manteve a finalidade de preparo para o exercício da cidadania anteriormente instituído. Posteriormente, em fins da década de noventa, despontou a terceira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a qual possibilitou a ampliação do acesso, o melhoramento do financiamento, a introdução de mecanismos de avaliação do ensino a autonomia de ação das redes públicas e como não poderia deixar de ser referendou também a finalidade do exercício para a cidadania.
Em fins da década de noventa emergiram também os Parâmetros Curriculares Nacionais após a publicação das Diretrizes Curriculares Nacionais. Duas novidades importantes se revelaram, ou seja, os norteadores da atividade educativa propostos pela Unesco: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver, aprender a ser e quatro áreas do conhecimento: linguagens, ciências da natureza, matemática e ciências humanas. Com base neles, o Plano Nacional de Educação promulgado em 2001 previu para os discentes do ensino médio a “aquisição de competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania” bem como o compromisso de “apoiar e incentivar as organizações estudantis como espaço de participação e exercício da cidadania”.
No ano de 2013 foram editadas as Diretrizes Curriculares da Educação Básica com a finalidade de apontar indicativos voltados à “estruturação de um currículo do ensino médio que atenda as expectativas de uma escola de qualidade que garanta o acesso, a permanência e o sucesso no processo de aprendizagem e constituição da cidadania”. Este documento teve o mérito de tentar clarear o significado da palavra cidadania. Nele se encontra escrito que ela deve ser “compreendida como a participação ativa dos indivíduos nas decisões pertinentes à sua vida cotidiana, obter direitos e assumir deveres, solicitar ou assegurar certas condições de vida minimamente civilizadas”.
Passados cinco anos surgiu uma resolução que atualizou as diretrizes curriculares para o ensino médio. Nela está previsto que a formação integral do aluno agrega os “processos educativos significativos que promovam o comportamento cidadão”. Ao tratar das competências expõe que as mesmas estão conectadas ao “pleno exercício da cidadania”. Quando aborda as denominadas aprendizagens essenciais reza que elas devem visar também a resolução de “demandas complexas do exercício da cidadania”. Derradeiramente aponta “a língua portuguesa como instrumento de exercício da cidadania”.
Logo em seguida apareceu a Base Nacional Comum Curricular que passou a nortear nossa educação básica. Quando a mesma toca nas finalidades do ensino médio aparecem as intenções relativas à “preparação básica para a cidadania do educando” a encorajá-lo a “participar dos debates que a cidadania exige” e a “se integrar de forma consciente e autônoma na vida cidadã”. Considerando que tais finalidades valem para todas as áreas do currículo é preciso saber se elas serão realmente capazes de orientar cada uma das disciplinas que as compõem, principalmente em relação à escolha dos conteúdos a serem trabalhados e das estratégias de ensino a serem utilizadas.
Imagem de destaque: “Respeita as Pretas”, debate promovido pelas Secretarias de Políticas para Mulheres e de Promoção da Igualdade, na Escola Estadual Severino Vieira
Foto: Carol Garcia/GOVBA
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