Por Alexandre Borges Miranda – Professor do Departamento de Administração Escolar da Faculdade de Educação.
O artigo “Por uma política para as Licenciaturas!”, de Luciano Mendes de Faria Filho, publicado em 16 de maio de 2017, no Blog do Pensar a Educação, traz uma relevante discussão, imprescindível neste momento pré-eleitoral para a reitoria da UFMG: a situação das licenciaturas na Universidade e a ausência de uma política para a formação de professores na UFMG.
Espera-se que os possíveis pré-candidatos a reitor e a vice-reitor na consulta deste ano estejam atentos a esse tema e que apresentem propostas concretas a respeito das licenciaturas para o próximo reitorado.
Reitero a sugestão formulada quando deixei a primeira coordenação pro-tempore do Colegiado Especial das Licenciaturas, no sentido de que a UFMG deveria extinguir esse Colegiado Especial e criar um órgão na reitoria, para cuidar da política de formação de professores na Universidade, diretamente subordinado ao reitor.
Esse novo órgão poderia ser uma Diretoria, ou mesmo uma Pró-reitoria, ou outro, mas que estivesse situado na reitoria, que contasse com certo grau de autonomia e fosse hierarquicamente superior às Unidades acadêmicas, para que estivesse efetivamente em condições de formular e executar políticas que envolvessem vários cursos, unidades, pró-reitorias e outros órgãos da UFMG.
Somente um órgão assim, na reitoria, e não um Colegiado vinculado à FaE, teria condições, de fato, de ser o propulsor de uma política de formação de professores para o conjunto das licenciaturas ofertadas com os bacharelados, por diferentes institutos e faculdades, incluindo-se, neste contexto, os quatro cursos de graduação da FaE (a Pedagogia presencial e a Pedagogia a distância, que também são licenciaturas, as licenciaturas do Campo e Indígena) e também as demais licenciaturas a distância e os mestrados profissionais, como, por exemplo, o Promestre, na FaE, e o PROFBIO, do ICB – Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Biologia, que tem como meta a promoção da formação continuada – no nível de pós-graduação stricto sensu – dos professores de Biologia que já atuam nas redes públicas de ensino brasileiras , e outros cursos de mestrado profissional, ou mesmo de linhas de pesquisa dos mestrados acadêmicos e doutorados, além dos vários cursos lato sensu, em nível de Especialização.
Essa Diretoria ou Pró-reitoria teria um papel de formulação e implementação de uma política de formação de professores na UFMG, poderia contar com uma câmara ou outro órgão interno colegiado, e não iria substituir os colegiados de curso, nem desempenhar as suas funções atuais. É preciso haver um local para o diálogo e coordenação entre os diferentes esses cursos e programas de formação inicial e continuada de professores na UFMG, de graduação e de pós-graduação, que encontram-se dispersos em vários Colegiados.
É importante ressaltar que o Conselho Nacional de Educação passou a tratar em conjunto a formação inicial e continuada de professores na Resolução nº 2 de 2015, mencionada no artigo do Luciano. O prazo para as reformas das licenciaturas, previsto nessa Resolução, contudo, provavelmente será prorrogado, para atender ao disposto no § 8º do Artigo 62 da LDB, alterado pela reforma do ensino médio em fevereiro de 2017 (Lei nº 13.415/17), que passou a prever que “Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular”.
Ainda não foram atendidas muitas regulamentações anteriores para as licenciaturas, como a previsão do Art. 3º do Decreto nº 3.276, de 1999, em vigor, que regulamenta os Artigos 61 a 63 da LDB: “A organização curricular dos cursos deverá permitir ao graduando opções que favoreçam a escolha da etapa da educação básica para a qual se habilitará e a complementação de estudos que viabilize sua habilitação para outra etapa da educação básica.”
Permanecem como desafios a superação de resquícios do modelo de 1939 e da dualidade na formação de professores multidisciplinares (inclusive no curso normal em nível médio) e em disciplinas específicas, para a formação, de fato, de um professor para a educação básica.
Somente uma Diretoria (ou Pro-reitoria) de Formação de Professores, como um órgão da administração superior, sediado na reitoria, e subordinado diretamente ao reitor, poderia “ver o todo”, fomentar estudos, pesquisas, fóruns e outros eventos, propor e coordenar uma política de formação de professores na UFMG, que envolvesse todas as Unidades Acadêmicas, todas as Pró-reitorias, todos os cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu nessa área.