Analise de Jesus da Silva
Recentemente participei do 25º Congresso Nacional de Pós-Graduandos, evento desenvolvido com a temática central “Pós-Graduandos(as) em defesa da democracia para superar a crise e conquistar mais direitos”, onde dividi com dois outros palestrantes uma Mesa de Debate sobre “Os desafios para a democratização da educação e do conhecimento científico”.
Estive lá representando o Fórum Nacional de Educação (FNE), onde ocupo a titularidade na representação dos Fóruns de Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Brasil.
Iniciei minha fala apresentando quem somos. O FNE é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro, reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010). Ele é composto por 50 entidades representantes da sociedade civil e do poder público.
Conforme informa o site, o referido Fórum é de caráter permanente, tendo sido criado pela Portaria do Ministério da Educação n.º 1.407, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, e instituído por lei com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), pela Lei 13.005, de 24 de junho de 2014.
O FNE tem como funções sociais a defesa, o monitoramento, a avaliação do cumprimento da Lei 13.005/2014 – PNE e a convocação da Conferência Nacional de Educação (Conae). Já ocorreram a Conae2010, a Conae2014 e estamos preparando a Conae2018, com decreto já assinado pela Presidenta Dilma em 09 de maio último. A próxima edição da Conae terá como tema central “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação (SNE) e o Plano Nacional de Educação (PNE): monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”.
Também tratei com os pós-graduandos presentes neste debate das Metas do PNE para a Educação Superior, a saber, Metas 12, 13 e 14 diretamente e Meta 20 no geral.
Quanto à Meta 12 que prevê “elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público”, informei que na segundo semestre de 2014, ano da aprovação do PNE, a porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos era de 17,7 %, enquanto a previsão para 2024 é de 33%, segundo o IBGE/Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Além disso, vimos que a Porcentagem de matrículas novas na Rede Pública em relação ao total de matrículas novas na Educação Superior, na mesma época era de 5,5 %, enquanto a previsão é de 40 %, para 2024, segundo o Censo da Educação Superior que é realizado anualmente pela Diretoria de Estatísticas Educacionais, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (MEC/Inep/DEED/Censo Superior).
Expliquei que expandir o acesso à Educação Superior é um grande desafio para aumentar a escolaridade média da população, de modo a alcançar no mínimo, 12 anos de escolarização até 2024, “para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros”. Promover a interiorização das instituições de maneira que os sujeitos não sejam obrigados a sair de seus locais de origens para vir estudar na UFMG e, ao mesmo tempo, aumentar o número de vagas e criar mecanismos de inclusão de sujeitos historicamente excluídos, são algumas medidas que devem ser desenvolvidas para que a meta seja atingida.
Quanto à Meta 13, que trata da Titulação de professores da Educação Superior, lembrei a eles e a elas que o PNE propõe “elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores” e que, no segundo semestre de 2014 os dados apontavam que temos 74,3 % e que a previsão é chegarmos a 75 %, em 2024, segundo o que é realizado anualmente pela Diretoria de Estatísticas Educacionais, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (MEC/Inep/DEED/Sinopse do Censo Superior).
E que, quanto à Meta 14 que trata da elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores, temos 50.229 mestres, e precisamos formar 60.000, e temos 16.745, e precisamos formar 25.000, mestres e doutores titulados, segundo o Sistema de Informações Georreferenciadas da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Geocapes).
Depois de tratar das três Metas específicas da Educação Superior no PNE, entramos na conversa sobre a Meta 20, que trata da ampliação do investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio, ou seja, trata do Financiamento da Educação.
Nesta parte da exposição, fiz menção a fato ocorrido na segunda semana de junho quando, dando continuidade ao processo de implantação da pauta reversiva, o governo interino prorrogou, por votação na Câmara dos Deputados, a vigência da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Lembrei que este é um dispositivo que foi criado no governo FHC, tendo sido mantido pelo governo Lula e mantido pelo governo Dilma. Dispositivo este que agora foi ampliado de 20% para 30%. É um instrumento de drenagem de recursos da pauta social para o pagamento de juros e para a amortização da dívida pública para os bancos. Destaquei que esta pauta aprovada na Câmara aprofunda e potencializa o que os governos anteriores fizeram e mantiveram. A proposta aprovada nesta semana amplia a desvinculação para as esferas estaduais e municipais. É uma medida que visa barrar qualquer possibilidade de ampliação de serviços públicos e, consequentemente, da pauta social.
Posto este desafio, informei que o FNE vê uma possibilidade de barrar o desmonte que se anuncia para a Educação no contexto político atual, ressaltando a relevância e fazendo a defesa, como é sua atribuição, do documento final da Conae2014, que no seu Eixo 7, tratou do Financiamento da Educação: gestão, transparência e controle social dos recursos e aprovou, em sua estratégia 1.4, que é responsabilidade da União de Estados e Municípios buscar alternativas para “consolidar as bases da política de financiamento, acompanhamento e controle social da educação, em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio da ampliação dos recursos financeiros públicos em educação pública em relação ao PIB, com incrementos obrigatórios a cada ano, proporcionais ao que faltar para atingir a meta estabelecida até o final da vigência do PNE, de forma a repassar o equivalente a 1% do PIB em 2015 e 0,5% do PIB nos anos subsequentes, até atingir, no mínimo, 10% do PIB no final do decênio. Vedar, na forma da Lei, qualquer contingenciamento de recursos na área educacional e garantir reposição de eventuais perdas decorrentes de renúncia e isenções fiscais.”
Finalizando minha participação naquela Mesa Redonda, informei aos pós-graduandos e às pós-graduandas presentes que, por ser um órgão de Estado, “alicerçado em sua legitimidade institucional, o FNE defende o direito à educação pública, gratuita, laica, democrática, de qualidade social e livre de quaisquer formas de discriminação”. Disse-lhes, ainda que, “em termos concretos, para o FNE, não há direitos sociais sem democracia, tampouco democracia sem a ampliação de direitos sociais, especialmente educacionais”. E que, “dessa forma, a consagração dos direitos sociais demanda o respeito incondicional ao Estado Democrático de Direito e às regras do jogo democrático”, conforme afirmamos em nossa 39ª Nota Pública.
Retomando o tema da referida Mesa, afirmei aos presentes que ultrapassar os desafios para a democratização da educação e do conhecimento científico, não é uma pauta corporativa de pessoas que cursam a Pós-Graduação no Brasil, pois neste momento de nossa história, trata-se de pauta para além da pauta acadêmica, para além da pauta partidária, para além da pauta corporativa, uma vez que congrega-as, pois é pauta pela manutenção, pelo aprofundamento e pela expansão do Direito!
Aberto o debate, se seguiram quatorze falas/reflexões/perguntas/questões que homenagearam a minha inteligência tamanha a sua riqueza de comprometimento com a construção da ciência neste país!
NENHUM DIREITO A MENOS!!