“Chega de Paulo Freire”: Um debate no Congresso Nacional – exclusivo

Daniel C. A. Lemos

Rebeca Brandão

Um perigoso diagnóstico do presente: é isso que é possível pensar ao analisar dois projetos voltados para a educação, atualmente em debate no congresso nacional – os Projetos de Lei 1411/2015 e 867/2015. O primeiro tipifica o crime de “Assédio Ideológico e dá outras providências”, do deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) e o segundo, do deputado Izalci (do PSDB – DF), que pretende incluir entre as diretrizes e bases da educação nacional, o “Programa Escola sem Partido”.

Ambos representam alguns dos mais graves ataques à educação e a liberdade de pensamento da história da educação brasileira, especialmente graves, pois, sem o conhecimento da maior parte da população e dos educadores brasileiros, esses projetos seguem nas comissões da câmara federal e se aproveitam do cenário conservador e fundamentalista da atual legislação.

O PL nº 867/201523, de março de 2015, defende já em seu artigo segundo que: “A educação nacional atenderá aos seguintes princípios: I – neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”. Se é com Paulo Freire que eles dialogam (ainda que se opondo) é também com o mesmo autor que nos embasamos, pois o ataque que o mesmo recebe não deve nos privar de beber em sua fonte, pois sua obra é um patrimônio para o país, para o mundo, para a educação.

Assim, educar é um ato politico, já dizia Paulo Freire, é um ato dialógico. A suposta neutralidade defendida pelo projeto não passa de um ataque à liberdade de pensamento, o simplismo da lógica do projeto coloca todas as propostas educacionais do texto como “neutras” e tudo que discorde delas como “políticas ou ideológicas”, um pouco como os diferentes sotaques e vocabulários diferenciados que temos em nosso país. Para os autores do projeto só os outros tem sotaque, eles não.
A neutralidade não só não é possível, como tampouco é desejável, pois, trabalhar a educação como prática de liberdade, a valorização do debate e das trocas de experiências e perspectivas, é fundamental para enriquecer as redes de conhecimentos daqueles que tecem as escolas.  A recusa à Paulo Freire é patente no projeto, nesse sentido, significa recusar as realidades dos estudantes do Oiapoque ao Chuí e, por sua vez, impor à esses estudantes formas de ser/estar/sentir o mundo. É a defesa da concepção bancária de educação, com a denunciada “neutralidade”, é o retorno de uma pedagogia do opressor X uma pedagogia do oprimido.

Fonte: Jornal do Brasil.

O PL 1411/2015, que visa tipificar o crime de “assédio ideológico” na verdade tem como alvo a educação e os professores. No seu artigo 146 demonstra a que veio: “expor aluno a assédio ideológico, condicionando o aluno a adotar determinado posicionamento político, partidário, ideológico ou constranger o aluno por adotar posicionamento diverso do seu, independente de quem seja o agente” e a isso prevê penas de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, que é aumentada em até um terço se o “crime ideológico” for cometido por um educador: “se o agente for professor, coordenador, educador, orientador educacional, psicólogo escolar, ou praticar o crime no âmbito de estabelecimento de ensino, público ou privado, a pena será aumentada em 1/3.”

Ainda que muitos acreditem que tais projetos não tem chance de aprovação, vale lembrar que a proposta de redução da maioridade penal, quando apresentada em 2002 no congresso federal também foi recebida sem preocupação ou resistência e que passado pouco mais de uma década ela encontra reais chances de aprovação. Nos últimos anos, temos testemunhado a intensa luta dos professores por seus direitos e em defesa da educação pública gratuita e democrática.

Temos acompanhado as tentativas de retiradas de direitos, as violentas repressões dos governos aos movimentos reivindicatórios, como os casos mais recentes como no Rio de Janeiro em 2013, São Paulo 2014 e agora Paraná em 2015. Se aprovados os referidos PL’s, eles terão uma grande arma para impedir que tais movimentos aconteçam. Teremos uma caça às bruxas nas escolas públicas, à semelhança do Macarthismo. Tais Pl’s já tramitam nas Assembleias Legislativas dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás e Espírito Santo e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

De Karl Marx à Paulo Freire, de Michel Foucault à Walter Benjamin, todos importantes pensadores que desenvolveram trabalhos pertinentes ao campo da educação, serão “fontes” onde aqueles/as que pensam e fazem a educação bebem e beberão por muito tempo. Não porque tendem a posicionamentos políticos diversos. Mas sim porque realizaram trabalhos considerados importantes para se pensar a sociedade que produzimos e na qual estamos inseridos.

“Partido” é um termo estigmatizado pela forma com que a organização política brasileira tem sido tecida na atualidade, e, ambos os projetos se utilizam disso, distorcem os termos para fazer passar a ideia de que, através dos currículos dos sistemas de ensino brasileiro, estão sendo formadas as bases de determinadas legendas políticas. Ao estudar melhor os PL’s, percebemos que o que se pretende é uma suposta “neutralidade” nos documentos que regem sobre os currículos escolares, para que outras forças exerçam poder sobre esses currículos sem nenhuma base teórica consistente, apenas a partir do “senso comum”  e da visão de mundo dos autores dos projetos, defendendo “princípios e valores morais” dos grupos a eles ligados e que deveriam ser apresentados como os únicos legítimos, pois seriam, na lógica deles, “neutros”. Isto sim seria um grande retrocesso!

Por isso não somos neutros, nossos currículos também não o são. Neles estão intrínsecas muitas lutas históricas que visam: a democratização do ensino, a democratização das formas de ser/estar nas escolas, e também a emancipação dos indivíduos, que nunca foram neutras. Que tenhamos posicionamento! Tomemos, assim, partido!    

Daniel C. A. Lemos – NESCE/UFJF

Rebeca Brandão – ProPEd / UERJ

 

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