Atendimento à demanda por creche: o exemplo do Rio Grande do Sul – exclusivo

Francisco Carbonari*

A meta número 1 do Plano Nacional de Educação estabeleceem um de seus itens, a ampliação da taxa de atendimento de no mínimo 50% das crianças de 0 a 3 anos em creches, até 2024.

Embora a meta seja nacional, a atribuição para a oferta da Educação Infantil é de competência municipal ese questiona, hoje, se os municípios brasileiros conseguirão dar conta da tarefa, se todos tiverem que atender metade das crianças dessa faixa etária residentes em seu território. A discussão é grande, pois para alguns, 50% pode ser pouco; para outros, muito. Não há muita racionalidade em todos estabelecerem, para si, a meta de 50% – reproduzindo o Plano Nacional – sem uma avaliação rigorosa de sua necessidade e possibilidade de atendimento.

O que precisa ficar claro é que a meta é do país e, nesse sentido, tanto estados como municípios devem contribuir para que o objetivo nacional seja atingido sem esquecer, no entanto, que as realidades são muito diferentes. O melhor caminho seria o MEC ter estabelecido critérios e índices de atendimento, considerando a situação concreta de cada um, dentro da heterogeneidade da realidade e da cobertura que temos, hoje, no país – afinal, poderemos chegar a situações extremas onde determinado município tenha que atender 50% das crianças sem ter demanda ou condições para isso.

Nessa linha de pensamento, o Rio Grande do Sul desenvolveu uma alternativa para enfrentar essa situação, que merece ser reconhecida e difundida. O Estado não se limitou a copiar o Plano Nacional, mas estabeleceu uma política de atendimento para todos os seus municípios, de forma planejada. A solução é criativa e bastante original.

O governo instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar um Índice de Necessidade de Creche para todos os seus municípios, respeitando as características e a situação de cada um. Os municípios gaúchos devem atingir a meta estabelecida a partir desse índice e o Estado, como resultado final, atender a meta de 50%.

A metodologia usada para a construção desse índice utiliza o critério básico de necessidade de atendimento em creches, considerando: o local de residência da criança; a sua renda familiar per capita; a estrutura de sua família; e a inserção de suas mães no mercado de trabalho.

A aplicação desse critério gerou diferentes taxas de atendimento por município, e garantiu ainda, que 50% das crianças gaúchas, dessa faixa etária, sejam atendidas. A meta foi estabelecida a partir do relatório que estimou a necessidade por creches, chegando a definir que determinados municípios deveriam atender 14% do seu universo enquanto outros deveriam atender 60%.

A população de 0 a 3 anos,do Rio Grande do Sul, é de 543.407 crianças conforme estimativas da Fundação de Economia e Estatística (FEE/RS), referentes ao ano de 2013. A projeção é que, em 2024, esta população seja de 484.281, sendo 88,1% residentes na zona urbana, que é o público alvo considerado no estudo.

A título de exemplo, com relação ao local de residência (zonas urbanas e rurais) o Índice ponderou que as zonas rurais estão associadas a grandes distâncias e a dificuldades de locomoção, principalmente para esta faixa etária, recomendando, para essas localidades que programas assistenciais alternativos sejam adotados.

A proposta é muito interessante e está detalhada no Relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho que estudou a questão. O relatório está fundamentado no estabelecimento de prioridades e apresenta formas alternativas em função da situação concreta da criança. O Rio Grande do Sul mostra, com essa proposta, que o Plano Estadual de Educação não precisa – e nem deve – se limitar à cópia do texto do Plano Nacional – e que pode sim – ser um bom instrumento de planejamento das ações do Estado para os próximos 10 anos. Para aqueles que se interessarem, o relatório pode ser acessado na sua íntegra aqui.

*Francisco Carbonari é presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo e Consultor da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal.

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