A pedagogia social voltada para a convivência como forma de educar socialmente para os direitos humanos

Arthur Vianna Ferreira*

A Pedagogia Social, como campo teórico é algo que se faz na construção diária de educadores sociais que organizam práticas socioeducativas que proporcionem os indivíduos a transformarem, da melhor maneira possível, as realidades sociais vividas na vulnerabilidade de seus grupos sociais.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 proporciona uma reflexão positiva para as práticas socioeducativas cotidianas desses educadores sociais. Os conteúdos consensuados e expostos nesse documento passam a ser uma possibilidade de início de organização de conteúdos mínimos para o ambiente educacional não escolar e práticas socioeducativas realizadas em instituições sociais, públicas e privadas, que promovem relações humanas dignas, que respeitem as diversas manifestações da humanidade no interior dos grupos sociais.

No Brasil, a educação nos valores expostos pelos Direitos Humanos é legitimada através do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos de 2007 (PNEDH-2007) ainda pouco divulgado e trabalhado em sua integralidade entre os próprios equipamentos sociais responsáveis por essas práticas socioeducativas. Vale ressaltar, que esse documento apresenta um capítulo específico para as práticas socioeducativas em espaços não escolares e/ou não formal e que muitas vezes não são devidamente aprofundados na formação inicial e/ou continuada dos profissionais da educação no país.

A Pedagogia da Convivência, proposta por Jares (2005) como um campo teórico-prático de atuação para educadores sociais, se apresenta como uma reflexão relevante sobre a organização de um conteúdo básico e inicial a ser trabalhado pelos profissionais da educação com os jovens e adultos dentro e fora do ambiente escolar. A partir de elementos retirados dos Direitos Humanos de 1948, a pedagogia da convivência propõe uma metodologia que faça os responsáveis pelas práticas socioeducativas a pensarem sobre os conteúdos a serem trabalhados com as camadas empobrecidas e os temas mais relevantes das práticas de educação social.

Jares (2004) afirma que os conteúdos propostos pelos Direitos Humanos são fundamentais para pensarmos em uma convivência pedagógica que leve os indivíduos às práticas educativas que suscitem relações sociais saudáveis em situações de extrema diferença entre os indivíduos, os seus grupos sociais e os seus interesses pessoais e coletivos. Segundo o autor, a educação para e a partir dos direitos humanos deve promover uma educação para a verdade e a convivência pacífica entre os seres humanos (o que não excluiu os processos de conflitos e/ou limitações oriundos das relações sociais).

Assim, podemos inferir que para Jares (2005; 2007) os direitos humanos se constituem em um campo axiológico da aprendizagem que está alicerçado no valor à vida e que deve ser/fazer parte do ensino-aprendizagem nos espaços não escolares. Esse é o maior bem que emanam todos os tipos de educação cujo objetivo é educar o ser humano para estar no mundo. E, por isso, independente dos sujeitos sociais ou da situação de vulnerabilidade social em que os grupos se apresentam, o educador social deve levar em consideração esse valor social em todo o seu planejamento socioeducativo.

Contudo, o valor à vida, como conteúdo basilar de construção de práticas socioeducativas, se desdobra em três aspectos educacionais importantes para o bom êxito do desenvolvimento de práticas de convivência na educação em espaços não escolares: a educação para a solidariedade, que deverá promover uma reflexão sobre a pobreza e a justiça vivida pelos grupos sociais; uma educação para a não violência, que suscitará repensar sobre o ódio presente nas relações sociais, a não criação de maniqueísmo ou a derrubada da criação de inimigos na convivência social; e, a educação para a dignidade humana que buscará entender os outros dois elementos importantes nas relações sociais: o medo, inerente à convivência humana com aquilo que pode desestruturar as representações sociais e cognitivas de um grupo sociail sobre o mundo ao seu redor; e, a democracia, como possibilidade dos indivíduos serem e estarem no mundo, participando ativamente como cidadãos e da política local, assim como levando a cabo, a vivência dos direitos humanos como parte constitutiva de nossa existência.

Enfim, os valores apresentados pelos direitos humanos é parte da convivência social. Ambos devem ser pontos fulcrais do trabalho do profissional da educação que se encontra nos campos educacionais não escolares. De fato, entender a Declaração dos Direitos Humanos e engajar-se em uma educação para os Direitos Humanos possibilita a uma reflexão sobre o exercício de sua docência de forma ampliada.

Assim, desprendidos dos conteúdos postos pelos currículos da educação formal, o profissional da educação pode exercer a sua docência através de um processo de ensino-aprendizagem que contenha os conteúdos necessários para que os grupos sociais em estado de vulnerabilidade social possam utilizar suas potencialidades para iniciar seus processos de emancipação e transformação social. A convivência e direitos humanos se entrelaçam para se constituir parte de uma Pedagogia Social que promova não somente a formação inicial e continuada do educador social, mas também seja eficaz e eficiente para os grupos sociais empobrecidos atendidos pelas práticas da educação social.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasilia: SEEDH-MEC, 2007.

JARES, Xesús. Pedagogia da Convivência.São Paulo:Pala Athenas, 2008.

_____. Educar para a verdade e para a esperança. Porto Alegre: Artmed, 2005.

_____. Educar para a paz em tempos difíceis. São Paulo: Pala Athenas, 2007.

_____. Educação para a Paz: sua teoria e sua prática. Porto Alegre: Artmed, 2002.

_____. Educación e Dereitos Humanos: estratexias didácticas e organizativas. Galicia: Edición Xerais, 2000.

 

*Doutor em Psicologia da Educação – PUC SP

Professor Adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.


Imagem de destaque: Divulgação/ONU

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