MP 746: Algumas Considerações e Manifesto de Professores do Brasil – Tiago Tristão Artero

 MP 746: Algumas Considerações e Manifesto de Professores do Brasil

Tiago Tristão Artero

Como professor de Educação Física do IFMS/Campus Corumbá-MS, vislumbro a necessidade de entendermos o que está acontecendo com a educação. Muito debate, apropriação de conhecimento e protagonismo dos professores serão necessários para que ocorra a devida compreensão. Este é um espaço para iniciarmos algumas reflexões. A título de comparação, abaixo seguem alguns pontos de análise da MP 746:

No Art. 1° da Medida Provisória 746, que altera o art. 24 da LDB, consta:

Parágrafo único. A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, observadas as normas do respectivo sistema de ensino e de acordo com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação estabelecidos no Plano Nacional de Educação.” (NR)

 

Enquanto na referida Lei de Diretrizes e Bases, a legislação atual, temos em seu art. 24 que:

Art. 24.

I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

 

Comentários: Proposta de aumentar a carga horária.

 

Texto da MP que altera o art. 26 da LDB:

§2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno: …………………………………………………………………………………………………………………….

§ 5º No currículo do ensino fundamental, será ofertada a língua inglesa a partir do sexto ano.

 

Legislação atual (LDB):

§2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: …………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………

§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

 

Comentários: Exclusão de artes, educação física, filosofia e sociologia como disciplinas obrigatórias do ensino médio (antes obrigatórias na educação básica). Mesmo que o MEC mantenha estas disciplinas como integrantes do currículo comum e da parte diversificada, ficarão em segundo plano em decorrência dos conteúdos de português e matemática, que estarão em destaque.

 

Texto da MP, Art. 1º, que altera o art. 36 da LDB:

§ 1º Os sistemas de ensino poderão compor os seus currículos com base em mais de uma área prevista nos incisos I a V do caput.

 

Legislação atual

LDB – Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes: I – destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;

(…)

IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.

Comentários: As áreas citadas no caput são: I – linguagens; II – matemática; III – ciências da natureza; IV – ciências humanas; e V – formação técnica e profissional.

Como citado no § 1º da MP, os sistemas poderão compor seus currículos em mais de uma área, o que não garante que serão compostos em mais de uma área.

E se os estudantes que desejam estudar algumas das áreas citadas não tiverem estas opções em seu sistema de ensino? Esta incoerência é bem definida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação como um sistema “a la carte” que não garante o aprofundamento do conhecimento pelo aluno.

 

Art. 1°, do texto da MP:

§ 6º Os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo (…)

Legislação atual:

Artigo 36:

III – será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória (…)

 

Comentários: Por que a obrigatoriedade do inglês? Não estamos nós em um continente que tem o espanhol como língua predominante?

 

 

Texto da MP:

§ 14. Além das formas de organização previstas no art. 23, o ensino médio poderá ser organizado em módulos e adotar o sistema de créditos ou disciplinas com terminalidade específica, observada a Base Nacional Comum Curricular, a fim de estimular o prosseguimento dos estudos.

Legislação atual:

Comentários: Ou seja, o estudante fica muitos e muitos anos no Ensino Médio. Ele não reprova, mas também não conclui.

 

Texto da MP que altera o art. 61 da LDB:

IV – profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36.

Legislação atual:

Consideram-se profissionais da educação escolar (…) tendo sido formados em cursos reconhecidos (…).

Comentários: Não há mais a necessidade do reconhecimento de seu curso, de sua área de formação. Será preciso, somente, que seja reconhecido seu notório saber (uma distorção e desvalorização dos profissionais qualificados na área específica de atuação).

 

Em meio a esta tempestade, fico com a avaliação de personalidades que, de fato, possuem notório saber. Fico com a avaliação de Gaudêncio Frigotto, quando diz que:

“O argumento de que há excesso de disciplinas esconde o que querem tirar do currículo – filosofia, sociologia e diminuir a carga de história, geografia, etc. E o medíocre e fetichista argumento que hoje o aluno é digital e não aguenta uma escola conteudista mascara o que realmente o aluno desta, uma escola degradada em seus espaços, sem laboratórios, sem auditórios de arte e cultura, sem espaços de esporte e lazer e com professores esfacelados em seus tempos trabalhando em duas ou três escolas em três turnos para comporem um salário que não lhes permite ter satisfeitas as suas necessidades básicas.  Um professorado que de forma crescente adoece. Os alunos do Movimento Ocupa Escolas não pediram mais aparelhos digitais, estes eles têm nos seus cotidianos. Pediram justamente condições dignas para estudar e sentir-se bem no espaço escolar”.

 

Fico com a análise de Luciano Mendes de Faria Filho (UFMG), pois há muito sentido, quando diz que:

“(…) a MP dialoga muito diretamente com a Lei 5692, de 1971, ou seja, da Ditadura, ao retirar Filosofia, Sociologia e Artes do Currículo, com o agravante de retirar também a Educação Física, pela qual os militares tinham grande apreço”.

E complementa:

“(…) o objetivo é aligeirar e empobrecer a formação dos mais pobres, jogando-os o mais rapidamente possível e, se possível, sem o “espírito crítico” que real ou supostamente desenvolveriam em filosofia e sociologia, no mundo do trabalho. É ou não é um retorno ás reformas da Ditadura ou, mesmo, das políticas do governo Getúlio Vargas, lá nos anos de 1930?”.

 

Professores de todo o Brasil estão reunidos, analisando os impactos desta medida (realizada sem o devido consenso dos profissionais da educação). Para tanto, alguns professores se manifestam neste espaço, e a opinião destes representam a opinião de tantos outros:

“É ingênuo pensar que o jovem em seu processo de aprendizagem não necessita aprender filosofar sobre suas próprias ideologias, a ter novos olhares sobre cidadania, não necessitam se expressar através da arte e conhecer suas capacidades físicas através do esporte”. (Fernanda Rodrigues Pontes, IFSP/Campus São Roque).

 

“Escola sem Educação Física é o mesmo que um corpo sem alma!” (Marcello Cruz, Rio de Janeiro
Colégio Sul Americano).

 

“Depois de longos anos de transformação a Educação Física Escolar adquiriu o mesmo papel que a escola :capacitar as pessoas para que elas possam ler criticamente a sociedade e participar dela atuando para melhorá-la. Dentro dessa missão, cada disciplina estuda e aprofunda uma pequena parcela da cultura. A Educação Física analisa a Cultura Corporal. Essa mesma Cultura é expressada por diferentes grupos sociais e a Educação Física pode levar esses grupos distintos ao encontro das ideias através dos seus estudos . Encontro vivenciado nos jogos, nas lutas, nas danças, nas ginásticas, nos esportes e brincadeiras, (esses são o conteúdo da disciplina inseridos na LDB( Lei de Diretrizes e Bases). O que a Educação Física analisa é o chamado patrimônio corporal. Nosso papel é investigar como os grupos sociais se expressam pelos movimentos, entender as condições que inspiraram essas criações e experimentá-las, refletindo sobre quais alternativas e alterações são necessárias para vivenciá-las no espaço  escolar. Excluir o papel determinante para o homem de movimento corporal é tira-lo da construção dinâmica da nossa sociedade”. (Adalia Bacalhau.Recife/PE Professora da Rede Pública Estadual/ Privada)

Tamanha estranheza nos causam estas decisões, momento em que os professores do Brasil (de escolas e universidades) foram amordaçados e relegados ao papel de espectadores. Papel este que não nos cabe.

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