Trabalho, educação e práxis: como os Direitos Humanos podem contribuir?

Aline Choucair Vaz

Quais as concepções sobre o trabalho que temos na sociedade? Muita sobre isso pode ser discutido, porém a partir de estudos e olhares sobre o tema, o que tem prevalecido é a perspectiva religiosa. Podemos elencar a lógica da moral cristã católica – o trabalho como uma possibilidade de pagar os débitos e nos purificar na Terra, em razão da expulsão do paraíso de Adão e Eva ou do trabalho no sentido protestante – como uma predestinação para “vencer na vida” ou se fazer escolhido/a. Em ambas as teorias, o sentido religioso está posto e também uma discussão importante sobre o que o Capitalismo tem relação com isso. Para quem quiser aprofundar-se no tema é indicação obrigatória o livro “Ética protestante e o Espírito do Capitalismo” de Max Weber. Neste livro, o sociólogo explica como surgiu o Capitalismo e sua relação com o Protestantismo, sobretudo, o Calvinismo.

Karl Marx, no seu livro, “O Capital”, faz uma análise do Capitalismo e de conceitos importantes em sua ótica para explicá-lo: mais-valia, capital constante e variável, acumulação primitiva. Dentre as suas premissas existe uma exploração do trabalho do assalariado, que faz parte de um processo da produção do capital e fundamental para explicar isso é a mais-valia. Para entender o que Karl Marx disse e associar ao pensamento de Max Weber, por exemplo, a religião está ligada a essa força de legitimidade da desigualdade na perspectiva das relações do trabalho. A Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo XXIII conclama as relações de igualdade postas pela dimensão do trabalho:

“1 – Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2 – Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito à igual remuneração por igual trabalho.

3 – Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4 – Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.”

A questão que não temos visto nas relações sociais sobre o trabalho esses direitos serem adquiridos, e vários teóricos, inclusive os clássicos, como mencionados acima, ajudam a explicar essas forças desiguais sobre o tema. No contexto da pandemia e da falta de seguridade de direitos mínimos para o grande quantitativo da população brasileira, esses dados se alarmam mais. O desemprego subiu a 13,3% no Brasil, em recorde de três anos, conforme o Índice de Desemprego no Brasil noticiado pelo site UOL em 06 de agosto de 2020. O que a escola pode dizer sobre isso? Estudos como o meu, em minha Tese de Doutorado, intitulado “Política, Trabalho e Intolerância: ensino primário e as práticas educativas em Minas Gerais (1930-1954)”, mostra como a escola primária durante os anos de 1930 a 1954 legitima as representações sociais religiosas sobre o trabalho e a desigualdade de relações entre os indivíduos.

Numa esteira de romper esse ensino que não garante os direitos mínimos aos grupos sociais em relação ao trabalho, temos Paulo Freire, em seu livro “Pedagogia do Oprimido”, que marca pontualmente como se constrói um mito em relação à liberdade do trabalho e que deve ser rompido pelos oprimidos: “O mito, por exemplo, de que a ordem opressora é uma ordem de liberdade. De que todos são ‘livres para trabalhar onde queiram’. Se não lhes agrada o patrão, podem então deixá-la e procurar outro emprego. O mito de que esta ‘ordem’ respeita os direitos da pessoa humana e que, portanto, é digna de todo apreço. O mito de que todos, bastando não ser preguiçosos, podem chegar a ser empresários – mais ainda, o mito de que o homem que vende, pelas ruas, gritando: ‘doce de banana e goiaba’ é um empresário tal qual o dono de uma grande fábrica. O mito do direito de todos à educação, quando o número de brasileiros que chegam às escolas primárias do país e o do que nelas conseguem permanecer é chocantemente irrisório. O mito da igualdade de classe, quando o ‘sabe com quem está falando?’ é ainda uma pergunta dos nossos dias. O mito do heroísmo das classes opressoras, como mantenedoras da ordem que encarna a ‘civilização ocidental e cristã’. Que elas defendem da ‘barbárie materialista’. O mito de sua caridade, de sua generosidade, quando o que fazem, enquanto classe, é assistencialismo, que se desdobra no mito da falsa ajuda que, no plano das nações, mereceu segura advertência de João XXIII” (p. 86). Segundo essa reflexão de Freire, a sociedade capitalista vende um mito de igualdade e liberdade que não acontece no mundo real. E isso é capitaneado por uma lógica assistencialista que não modifica as relações de desigualdade em suas estruturas. A escola precisa incorporar a lógica do Direito ao trabalho, problematizando essas estruturas desiguais que designam sujeitos para um único tipo de trabalho por grupos sociais, preocupando-se também na questão de gênero, etnia e raça. O mito criado na lógica burguesa, já apontando por Freire, nos permite pensar como na educação libertadora é possível que os/as oprimidos/as percebam o seu lugar na sociedade e que sejam capazes de mudar, por meio da própria práxis. Enfim, a categoria trabalho numa sociedade complexa como a nossa aponta inúmeras contradições e vários paradoxos.


Imagem de destaque: Adão e Eva após a Expulsão do Jardim do Edem (c.1818). De  Johann Anton Ramboux (1790-1866).

 

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