O Processo de Legitimação do Ensino da Dança na Escola e a Formação de Professores – exclusivo

Renata Duarte Simões

Passadas quase duas décadas desde a homologação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases de 1996), que instituiu o ensino obrigatório de Arte na educação básica em todo território nacional, e da publicação dos PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais de 1997), que incluiu, oficialmente, a dança como uma das linguagens artísticas a ser ensinada pela disciplina Arte nas escolas, paira um cenário de resistência à inserção dessa linguagem nas instituições de ensino e várias questões ainda não respondidas põem em xeque esse campo do conhecimento.

Afinal, qual é o papel da dança na escola? A dança deve ser ensinada nas aulas de Arte ou de Educação Física? Quem está habilitado para ensinar dança na escola?

Segundo os PCN, o conhecimento da dança está previsto nas áreas de formação de professores de Educação Física e Arte, além de uma formação própria nos cursos de licenciatura e bacharelado em dança. O documento também contempla a dança como um conteúdo a ser trabalhado nas aulas de Educação Física e Arte na escola, mostrando a sua importância na formação de indivíduos mais críticos e criativos para a sociedade.

Ainda que a dança seja reconhecida pela legislação brasileira como conteúdo estruturante das áreas de Arte e Educação Física, o ensino da dança permanece como um grande desafio cujas potencialidades educativas são pouco compreendidas pelos sujeitos da escola, como alunos e professores. Destaca-se que a formalidade da técnica tem sido um dos fatores que dificultam a inserção da dança nas aulas de Educação Física e Arte, bem como o preconceito de gênero ainda presente nas escolas: meninos que acham que dançar é coisa só de menina. Percebe-se, também, a escassez de instrumentos, a falta de incentivo e o despreparo dos professores, consequente da formação nos cursos superiores de Arte e Educação Física. No mais, o ensino universitário não estaria formando número suficiente de profissionais capazes de suprir as demandas do mercado.

No caso das aulas de Educação Física, desfazer-se da segurança da conduta esportiva e trabalhar com propostas de dança em seus aspectos criativos, portanto imprevisíveis e indeterminados, parece ainda assustar aqueles que não tiveram acesso, ao longo da formação para a docência, ao saberes da dança.

Na licenciatura em Educação Física da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), dois projetos de dança buscam contribuir para a formação de professores interessados em trabalhar com o ensino da dança nas escolas, objetivando formá-los para o trato com conhecimentos específicos em artes cênicas. Ambos os projetos compreendem a importância da dança no sentido de gerar experiências estéticas que promovam a ampliação da sensibilidade para elaboração de uma nova percepção do mundo, possibilitando a transformação de valores, crenças e costumes por meio da vivência e reflexão.

O projeto Zona Urbana, criado em 2002, surgiu como proposta de possibilitar aos alunos da Licenciatura em Educação Física uma formação com conhecimento suficiente para que se sintam seguros no ensino desse conteúdo. Nesse processo de formação, a dança foi pensada como prática instituída de saberes significativos que ofereçam subsídios para que os sujeitos reflitam e se sintam capazes de interferir sobre esses conhecimentos, reelaborando-os. O projeto, que envolveu ensino, pesquisa e extensão, culminou na apresentação de uma mostra de dança em que os alunos envolvidos e as comunidades do entorno puderam apresentar o resultado dos trabalhos realizados ao longo de um semestre.

Fruto de outro projeto de ensino, pesquisa e extensão desenvolvido na UFES, a Cia de Dança Andora, também conhecida como Grupo Para-folclórico Andora, foi criada em 2008 e é coordenada pelo professor Antonio Carlos Moraes. Andora tem como objetivo a formação de professores para atuação direta no ensino do folclore em escolas e comunidades do Estado do Espírito Santo. O grupo – composto, em sua maioria, por estudantes de graduação e pós-graduação e professores da Universidade Federal e da rede de Educação Básica do Espírito Santo – promove pesquisas, realiza oficinas e apresentações em eventos culturais, produz material didático e sua produção é registrada e arquivada para preservação, resgate e divulgação do patrimônio imaterial das manifestações folclóricas. Assumindo o compromisso de expandir o conhecimento sobre o folclore e a cultura popular, a Cia de Dança já levou seu trabalho para diversos Estados brasileiros (São Paulo, Amazonas, Ceará, Rio Grande do Sul), para cidades do Espírito Santo e realizou mostras de dança na França e em Portugal.

“Ainda que a dança seja reconhecida pela legislação brasileira como conteúdo estruturante das áreas de Arte e Educação Física, o ensino da dança permanece como um grande desafio cujas potencialidades educativas são pouco compreendidas pelos sujeitos da escola, como alunos e professores.”

Outras Universidades Federais e Estaduais também criaram seus grupos com o objetivo de abrir espaço para experimentação, pesquisa e prática da dança, entre eles destacam-se: Cia de Dança Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Grupo de Dança da Faculdade de Educação Física e Desportos (Faefid) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); Cia Domínio Público, formada por profissionais da dança, música e artes cênicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); Grupo de Dança Contemporânea da Universidade Federal da Bahia (UFBa).

Para além dos esforços de algumas instituições de ensino superior em formar profissionais para o ensino da dança nas escolas, a proposta de inserção do ensino desse conteúdo nas instituições escolares ganhou novo fôlego com a proposição do Projeto de Lei 7032/10, que foi elaborado como proposta de alteração dos parágrafos 2º e 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96). O projeto estabelece como conteúdo obrigatório do componente curricular do ensino de Arte na educação básica as artes visuais, a música e as artes cênicas, entre estas a dança e o teatro, de modo a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. Isso é importante porque o texto original da LDB, mesmo prevendo o ensino das “Artes” nos currículos da educação básica, não especificava quais eram as “Artes”.

A necessidade de regulamentar o ensino dessas “Artes” surge como demanda dos cursos de formação em licenciatura das faculdades de dança, teatro, cinema, entre outras. No documento, fica estabelecido o prazo de 5 anos, após a aprovação da lei, para que os sistemas de ensino implantem as mudanças, incluindo a formação de professores em número suficiente para atuarem na educação básica.

Até o momento, os pareceres legislativos elaborados na tramitação e apreciação do Projeto de Lei 7032/10 indicam a viabilidade de sua convalidação em lei, tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Espera-se que com a aprovação desse Projeto de Lei os cursos de formação de professores venham a incentivar o ensino da dança nas escolas, possibilitando o contato com conhecimentos diversificados sobre essa prática para ampliação da expressão e oferecendo subsídios para que os sujeitos se libertem do academicismo e dos modelos pré-estabelecidos, mostrando que a dança não se restringe apenas ao aprendizado de técnicas e estilos.

Espera-se, ainda, que a dança conquiste seu espaço legitimado na escola e possa ser discutida, pensada, trabalhada pelos sujeitos escolares de modo a proporcionar uma vivência plena do homem com o seu corpo, fazendo emergir as múltiplas possibilidades de seu desenvolvimento, possibilidades que encorajem alunos e professores a se libertarem das pressões externas estereotipadas e dos modelos de sucesso, num processo de recriação dos conhecimentos pelo sujeito por meio da construção da autonomia para aprender.

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