Parque ou praça: a educação ambiental e a redescoberta da natureza na cidade

Vagner Luciano de Andrade

Visando amortecer a expansão das cidades, grandes áreas verdes urbanas se tornam espaços públicos que agregam educação, preservação, entretenimento e lazer. A Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) – constituindo-se de treze municípios no entorno da capital: Betim, Caeté, Contagem, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano – contempla desde sua origem, áreas com essa finalidade denominadas de parques urbanos. Após a Lei Complementar Federal nº 14, criar em 08 de junho de 1973, foi criado o PLAMBEL, objetivando ordenar a gestão metropolitana. Visando amortecer a expansão urbana de Belo Horizonte foi concebido, em 1979, o Plano Metropolitano de Parques Urbanos, que definiu na RMBH, a necessidade de implantação de quatorzes parques totalizando mais de quatro mil hectares de preservação ambiental: Cachoeira, General Carneiro, Fernão Dias, Hugo Werneck, Jardim Canadá, Lagoa do Nado, Lagoa Ibirité, Mangabeiras, Pampulha Norte, Ressaca, Serra Verde, Trevo BR 040 e Várzea das Flores. Mas o que são parques urbanos? Qual sua função e importância?

Assim como as áreas verdes, os parques urbanos são remanescentes naturais inseridos no tecido urbano, oferecendo, além da função paisagística, proteção contra ventanias e tempestades, amenização da poluição sonora, sombreamento e manutenção do topoclima, abrigo e alimentação a espécies da fauna, absorção de poeiras e sólidos em suspensão, controle de poluentes atmosféricos, dentre outros inúmeros benefícios à população local. Caracterizam-se como componentes relevantes na paisagem citadina, exercendo funções essenciais à manutenção da qualidade de vida, com opções de educação, contemplação, entretenimento, recreação e lazer aos visitantes. Em sua maioria, oferecem também serviços culturais e educativos, bem como esportivos, com suas quadras, campos, ciclovias, etc. A grande vantagem dos parques é propor à população urbana a opção de visitar áreas verdes, onde geralmente há paisagens naturais, com fauna e flora, sem a necessidade de percorrer grandes distâncias. É neles que grande parte dos moradores de metrópoles desenvolve uma relação educativa de redescoberta e proximidade com a natureza, o que faz deles uma importante ferramenta para a percepção e a interpretação ambiental. Estes espaços territorialmente protegidos pelo poder público se caracterizam como relevantes locais para se “(re)descobrir a natureza na cidade”, permitindo conexões e vivências significativas no que se refere à sensibilização e conscientização das pessoas.

Parque Municipal das Mangabeiras / PBH

Todo o complexo arbóreo de uma determinada cidade, quer seja plantado ou natural, compõe em termos globais a sua área vegetada, tendo a relevante finalidade de propiciar um equilíbrio entre as áreas construídas e o meio ambiente, minimizando os efeitos e impactos decorrentes do processo de humanização dos espaços naturais. Além disso, por se constituírem em muitos casos em redutos de espécies da fauna, as árvores e áreas vegetadas urbanas tornam-se espaços territoriais importantíssimos em termos preservacionistas, o que aumenta ainda mais sua importância para a coletividade. Assim, árvores que ladeiam as vias urbanas, bem como outras áreas de vegetação existentes, são bens públicos de uso comum, estando à disposição da coletividade, devendo o poder público em parceria com os munícipes, cuidar de forma a manter a sua integridade e funcionalidade. Afinal, por sua importância socioambiental representam valores inestimáveis aos cidadãos e estas funções e características reforçam seu caráter de bem difuso, ou seja, de uso comum de todos e essencial à sadia qualidade de vida, reafirmando que diz o artigo 225, da Constituição Federal.

Por se tratar de uma atividade de ordem pública imprescindível ao bem estar da população, cabe ao Poder Público em suas políticas públicas de ecologia, educação e desenvolvimento urbano, entre outras atribuições, criar, preservar e proteger às áreas vegetadas da cidade, mediante legislação específica, bem como regulamentar o sistema de arborização urbana. Neste sentido, poder público e munícipes serão parceiros no processo de construção de uma nova ordem social, na promoção e defesa dos direitos e no exercício da cidadania, resultando em uma cidade melhor para se viver.

Na RMBH, da proposta inicial foram implantados ao longo das décadas de 1980 e 1990 pelo Poder Público apenas cincos parques urbanos: Fernão Dias, Lagoa do Nado, Mangabeiras, Ressaca e Serra Verde. Na década de 2000, porém, por iniciativa do poder público municipal ampliam-se o número de grandes parques municipais, localizados estrategicamente e próximos da concepção original do PLAMBEL: o Ageo Pio Sobrinho, o Américo René Giannetti, o Lagoa do Nado, Francisco Lins do Rego, Guilherme Lage, o Jacques Cousteau, o Mangabeiras, o Sargento Silvio Holembach (Zoológico) e o Ursulina Melo que, somados aos parques estaduais – Fernão Dias, Mata da Baleia, Rola Moça, Serra do Sobrado, Serra Verde e Vale do Sumidouro – formam um montante de 14 parques à disposição da população metropolitana. Restam agora estudos e mobilizações que resgatem as áreas nas quais não foram implantados os devidos parques urbanos, ampliando as opções de lazer e preservação ambiental na RMBH. São eles: Cachoeira, com 205 ha; General Carneiro, com 200 ha; Hugo Werneck, com 925 ha; Lagoa Ibirité, com 195 ha; Trevo BR 040 com 108 ha e Várzea das Flores, com 1.150 ha. Que novos parques metropolitanos se efetivem e ampliem a qualidade de vida para todos! Novos espaços de educação e ecologia para a posteridade.

 

Imagem de destaque: Parque Carlos de Faria Tavares / PBH http://www.otc-certified-store.com/respiratory-tract-medicine-europe.html zp-pdl.com https://zp-pdl.com/best-payday-loans.php http://www.otc-certified-store.com/gastrointestinal-tract-medicine-europe.html

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