No dia 10 de dezembro de 1948 a Declaração Universal de Direitos Humanos foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. O texto foi aprovado pelos Estados-membros da ONU três anos após o fim da Segunda Guerra Mundial. No preâmbulo da declaração o documento afirma que tem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo a declaração constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
No nosso último programa do ano, lemos os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no nosso tradicional Felizão.