Paulo Freire: educar para os Direitos Humanos.

Luiz Rena

Nas pegadas do mestre

Foi na saída da escola 

Em noite fria 

De mil novecentos e setenta e seis.

Quando os fardados com seus coturnos

Ainda pisavam sobre nós.

Que ela me entregou o livro 

Embalado em papel de pão.

E sentenciou…

Só abra quando chegar em casa.

Ao desfazer o embrulho

Num gesto de “Educação

Como Prática de Liberdade.”

O encontrei pela primeira vez.

Foi assim aos dezenove anos 

Que pus meus pés nas suas pegadas

Me fazendo freiriano

A esperançar pelos caminhos da história.

Gratidão Paulo Freire.

Neste 19 de setembro de 2021 celebramos os 100 anos de nascimento do Patrono da Educação Brasileira, Paulo Reglus Neves Freire. 

Quando aceitamos, em maio de 2019, o convite para instituir neste Jornal uma coluna que acolhesse reflexões sobre a interface “Educação” e Direitos Humanos” tínhamos consciência de que esta decisão nos permitiria aprofundar nosso compromisso com o jeito freiriano de pensar a educação e o mundo. Para além de sua obra – uma imensa contribuição para a consolidação dos Direitos Humanos – Freire se implicou na ação política, em experiência de coletivos e grupos que atuavam na defesa, na proteção e na reparação dos Direitos Humanos. Na sua passagem pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, Freire mobilizou os trabalhadores da rede para “O projeto Educar para os Direitos Humanos desenvolvido pela Comissão [de Justiça e Paz/SP] foi um grande serviço prestado à rede municipal de ensino. Serviço que há vinte anos vem sendo dado aos injustiçados e oprimidos” (FREIRE, 1993).

Com Paulo Freire assumimos a responsabilidade de provocar educadores e educadoras a pensar sobre o lugar dos Direitos Humanos na sala de aula, no âmbito de suas práticas docentes e dos projetos político-pedagógicos das escolas. A educação libertadora que Freire propõe implica uma escola democrática que reconheça todos os atores da comunidade educativa como sujeitos de direitos, sobretudo, aqueles direitos fundamentais previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Não é possível atuar em favor da igualdade, do respeito aos demais, do direito à voz, à participação, à reinvenção do mundo, num regime que negue à liberdade de trabalhar, de comer, de falar, de criticar, de ler, de discordar, de ir e vir, a liberdade de ser” (FREIRE, 1994, p. 192).

Para saber mais: 

FREIRE, Paulo. Cartas a Cristina. 1. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994.

FREIRE, Paulo. Jornal 20 anos: Comissão Justiça e Paz. São Paulo, 1993.

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