Presença do aluno, presença do professor

Wojciech Andrzej Kulesza

A obrigatoriedade do ensino no Brasil foi sendo progressivamente sancionada para incluir faixas etárias cada vez maiores. Desde o final de 2009 está inscrita em nossa Constituição a obrigatoriedade do ensino dos 4 aos 17 anos de idade. Como contraponto a essa medida, aumentou o dever do Estado em oferecer educação básica gratuita para todos. Se é verdade que, na prática, nem sempre a matrícula compulsória é realizada, mesmo porque não há oferta universal em toda a educação básica, não há dúvida que essa obrigatoriedade consolida uma conquista importante para o conjunto da população, o chamado direito público subjetivo de ter uma educação básica. Instaura-se assim o direito à uma reivindicação legítima por parte da população que tem assegurada sua matrícula em qualquer etapa da escolarização básica inclusive em série diversa daquela que correspondente à sua idade.

Entretanto, não basta se matricular, é preciso também frequentar a escola. Durante muito tempo a frequência era livre nas faculdades brasileiras. Quando acabou a frequência livre, as assinaturas nas listas de presença continuaram a ser negociadas com os bedéis e, quando o número de faltas era grande, abria-se a possibilidade do bedel engordar seu magro salário. Embora a frequência venha passando gradativamente para o controle do professor, ainda é muito comum burlar as listas de presença: assina prá mim! Só a partir de 1931 o ensino secundário se constituiu como um curso regular de estudos, até então certificado por provas realizadas perante bancas examinadoras durante certas épocas do ano. Nos dias de hoje mesmo os mestrados e doutorados, apesar da importância das avaliações finais das dissertações e teses, se estruturam como cursos regulares com frequência controlada.

Por outro lado, a oferta de matrículas não garante a presença de alunos na escola pública. É necessária toda uma infraestrutura, que vai desde roupa adequada até o transporte escolar, para criar as condições para uma frequência efetiva e, consequentemente, aproveitamento escolar pelos alunos. Sem esse suporte a obrigatoriedade escolar é só mais um ideal a ser um dia alcançado. Se a matrícula formal atende à legislação, como se pode constatar pelos que a fazem simplesmente para gozar as prerrogativas de “estudante” nos transportes ou nas salas de espetáculo, ela nada significa do ponto de vista educacional. A extrema seletividade socioeconômica da escola brasileira levou a que se classificassem estudantes como inscritos, matriculados, ausentes, desistentes, evadidos, reprovados, repetentes etc., complicando a elaboração de estatísticas escolares que possam fornecer um retrato fiel do estado em que se encontra nossa educação.

De qualquer maneira, fato é que a frequência às aulas tem sido incorporada gradativamente à avaliação. Sem contar com a exigência de uma porcentagem máxima de faltas, sem a qual o aluno já está automaticamente reprovado, a presença dos alunos vem sendo considerada no cômputo das notas. Mais do que a presença física comprovada por uma assinatura é a participação ativa do aluno nas aulas que conta para seu aproveitamento numa disciplina. Valem aí também inclusive atividades não necessariamente realizadas durante as aulas, como, por exemplo, tarefas feitas em casa ou fora do horário escolar. Estes trabalhos podem ser realizados em grupo, contemplando assim os objetivos educacionais referentes à sociabilidade, extremamente importantes notadamente no ensino infantil e fundamental.

Não há dúvida de que foi o desenvolvimento dessas atividades no ensino regular, intensificadas até atingir sua máxima expressão nos cursos de pós-graduação, que viabilizaram o ensino a distância, caracterizado exatamente pela presença obrigatória apenas em determinados momentos da avaliação. Esta é uma das razões que ajudam a entender porque a modalidade de ensino a distância se estabeleceu mais extensamente nos cursos superiores de graduação para jovens e adultos, para os quais a obrigatoriedade diária de frequência num mesmo horário durante a semana inviabilizaria o exercício de outras atividades socialmente necessárias, tais como aquelas relativas ao trabalho remunerado. Não por acaso, os formuladores da atual política educacional buscam fazer com que as atividades laborais dos alunos sejam consideradas de alguma forma como trabalhos escolares.

Vemos assim como o significado e a importância da frequência escolar varia conforme a faixa etária ou a modalidade de ensino que estamos considerando. Na educação infantil a presença permanente da família ou de cuidadores, no ensino fundamental o primeiro reconhecimento identitário do aluno ao ouvir a chamada diária do professor, no ensino médio a possibilidade de obter um certificado de conclusão apenas pela realização de um exame e, portanto, frequência zero às aulas e, já no ensino superior, a presençaeventual regulada pela educação à distância. Apesar dessa diversidade de funções atribuída à frequência escolar podemos reconhecer em todos os casos situações nas quais ocorrem interações entre professores e alunos. Presenciais, como no caso de aulas ou orientações, ou não presenciais, como no caso da leitura de livros ou de materiais instrucionais produzidos por professores, é nesses momentos que o conhecimento se reproduz.


Imagem de destaque: Pedro Ribas/ ANPr

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