O PNE e os Ministérios Públicos de Contas

Carlos Henrique Tretel

Do lançamento da PLANOS DE VISTA até os dias de hoje, car@ leitor@, já convidamos à nossa roda de conversa membros dos mais diversos conselhos e comissões de educação. Além disso, encaminhamos a todos esses membros  semanalmente, só para que você fique sabendo um pouco mais da dinâmica desta seção, a edição de momento do PENSAR A EDUCAÇÃO EM PAUTA, objetivando que, se um dia assim desejarem, por aqui conosco interajam, já que de nosso interesse conhecer bem seus pontos de vista, bem como, aliás,  o de todo e qualquer segmento que, de alguma maneira, esteja implicado com o desafio da criação do sistema nacional articulado de educação (cujo eixo articulador é, bem sabemos,  o PNE)  para que gradualmente tenhamos sobre esse desafio um melhor entendimento, particularmente quanto aos  obstáculos postos para a implementação dos planos subnacionais vinculados. O que talvez nos ajude, no limite, a pensar estratégias de ação para superá-los. Talvez…

Certo é que, para que assim talvez seja possível um dia, a princípio ao menos, dimensionemos bem o desafio que temos à frente, continuaremos convidando mais e mais segmentos a esta nossa roda de conversa.

E até porque voltei a falar na semana passada, desta feita aqui na PLANOS DE VISTA,  sobre o CAQ e o CAQi (assunto sobre o qual se aproximou também, embora com muito maior propriedade,  a Dra. Élida Graciane Pinto em recente Encontro dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo (UNDIME-SP) gostaria de convidá-lo, leitor@, a comigo pensar e formular um convite aos Ministérios Públicos de Contas, de São Paulo e Minas Gerais ao menos, a fim de que nos ajudem a entender bem o caso, novela mesmo, da homologação do Parecer CEB/CNE número 08/2010, necessária, nunca é demais lembrar,  à implementação do custo aluno qualidade. Em sua palestra, a Dra. Élida afirma algo, aliás, de que eu francamente não tinha conhecimento, de que em 2014 o Tribunal de Contas da União intimou o MEC a homologar o referido parecer, dando-lhe para isso, à época, prazo de 90 dias inclusive.  Do que recorreu o MEC à época… É de fato uma verdadeira novela.

Desse recurso interposto pelo MEC em 2014 você tinha conhecimento, car@ leitor@? É de seu interesse saber mais detalhes dessa novela? Vamos, então, convidar os Ministérios Públicos de Contas para conosco interagir aqui pela PLANOS DE VISTA?

Para confecção desse convite, acho necessário, de minha parte, que pesquisemos endereços eletrônicos de membros de Ministérios Públicos de Contas. Você conhece algum? Em caso positivo, que tal compartilhá-lo conosco?

Em breve compartilharei com você por aqui o esboço do convite que imagino remeter à Dra. Élida ao menos. De sua parte, você tem alguma sugestão?

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