O direito humano à água na prevenção da Covid-19

Priscila Neves Silva*

Desde março estamos vivendo uma nova forma de organização das relações afetivas, de trabalho e da vida, além da criação de novos hábitos de higiene e comportamento perante situações corriqueiras da nossa rotina. A pandemia criou a necessidade de nos reinventarmos em todos os âmbitos sociais. Apesar de todas as discussões sobre como devemos nos organizar, e quais os melhores hábitos para prevenção do contágio pelo Sars CoV-2, uma coisa é certa: o uso de água e sabão para a lavagem das mãos é essencial para prevenir a transmissão do vírus.

Dessa forma, mais do que nunca, é necessário discutir: todos temos acesso aos serviços de água para podermos lavar as mãos e nos protegermos como deveríamos? Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, 785 milhões de pessoas no mundo não têm acesso adequado à água o que compromete a prevenção de diversos agravos à saúde incluindo, agora, a Covid-19. Se analisarmos o acesso à água e ao sabão este número sobe para 3 bilhões de pessoas que têm comprometida a capacidade de realizar a higiene adequadamente. Cabe ressaltar que entre os grupos populacionais existe uma grande iniquidade nesse acesso.

Ao olharmos para o Brasil é importante perguntar: quem seriam as pessoas mais prejudicadas no que se refere à prevenção da COVID-19? O problema da desigualdade social, cada vez mais exacerbada no país devido à crise econômica e social dos últimos anos, coloca grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade na linha de frente da contaminação pela COVID-19.Como parte desse contingente populacional podemos citar a população em situação de rua. Devido à falta de acesso à água e sabão, este grupo não consegue fazer a higiene das mãos e de seus pertences de forma adequada.

No Brasil estima-se que existem, aproximadamente, 100 mil pessoas vivendo em situação de rua. Em Belo Horizonte, de acordo com dados da prefeitura, esse número chega a, aproximadamente, 5 mil. Estas pessoas não conseguem ter acesso à água de forma adequada e dependem, muitas vezes, do favor de estabelecimentos comerciais. Com a pandemia, e o fechamento desses locais, o acesso à água se tornou ainda mais difícil.

Em 2010, a Organização das Nações Unidas reconheceu o acesso à água e ao esgotamento sanitário como direitos humanos. A partir de então o acesso a estes serviços deve ser entendido sobre a ótica de um direito comum a todas as pessoas, independente de raça, sexo, gênero, idade, etnia, classe social, religião, deficiência, entre outras características. Esse acesso não pode ser tratado como caridade, é um direito de todos para que possamos ter uma vida digna.

O reconhecimento do acesso à água e ao esgotamento como direito gera algumas obrigações para os Estados que assinaram e ratificaram o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, onde os Direitos Humano à Água e ao Esgotamento Sanitário (DHAES) foram reconhecidos. Assim, estes Estados devem respeitar, proteger e promover esse acesso, de forma progressiva. Não se pode ter um retrocesso e é importante que os Estados coloquem em seus ordenamentos jurídicos leis que possam garantir esses direitos.

Mas como saber o que seria um acesso adequado à água? O DHAES traz em seu conteúdo normativo algumas características que indicam o que seria um acesso adequado. Dessa forma, o acesso deve ser seguro, garantindo a qualidade da água, ser acessível física e economicamente, aceito culturalmente e estar disponível sempre que for necessário. Além destas características, o acesso à água, como direito, deve seguir os princípios de qualquer direito humano como não-discriminação, acesso à informação, transparência, participação social e responsabilidade. Uma vez que o acesso deve ser não discriminatório não apenas as pessoas em situação de rua, mas todos os indivíduos que vivem sem serviço adequado de água e esgoto podem reivindicá-lo.

A pandemia, portanto, joga luz à situação de desigualdade no acesso aos serviços de água e esgotamento sanitário e chama a atenção para a necessidade da criação de políticas públicas capazes de fazer valer esse direito, promovendo saúde e qualidade de vida. A criação de espaços públicos que facilitem o acesso, que permitam às pessoas em situação de rua a possibilidade de realizar a limpeza de seus pertences e a realização adequada da higiene pessoal, torna-se essencial não apenas no enfrentamento a esta doença como também, na busca de uma vida digna.

* Mestre e Doutora em Saúde Coletiva, atua como pós-doutoranda no grupo de pesquisa em Políticas Públicas e Direitos Humanos em Saúde e Saneamento do Instituto René Rachou (Fiocruz/Minas).

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Este texto integra uma parceria entre o Pensar a Educação, Pensar o Brasil 1822/2022 e o Instituto René Rachou (Fiocruz) para promover ações e reflexões em torno da Educação para a Saúde.


Imagem de destaque: Gelani Banks / Unsplash http://www.otc-certified-store.com/erectile-dysfunction-medicine-usa.html www.zp-pdl.com https://zp-pdl.com/apply-for-payday-loan-online.php https://zp-pdl.com/apply-for-payday-loan-online.php

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