Como esvaziar presídios

Dalvit Greiner

O sistema prisional brasileiro tem um caráter penitenciário, e não de reeducação ou ressocialização da pessoa que cometeu um crime. Com um percentual de 61% de presos com ensino fundamental incompleto, o primeiro investimento a ser feito no processo de ressocialização deveria ser na construção de um programa educativo. Inclui-se nesse percentual os analfabetos e os alfabetizados sem cursos regulares. É muita gente. São mais de 420 milpessoas sem a escolaridade necessária para pleitear um lugar no mercado de trabalho, lembrando que esses chegam com atraso e marcados pelo preconceito.

Segundo dados do Ministério da Justiça, em 2017 foram inscritos no Encceja 63.778 pessoas privadas de liberdade, ou seja, apenas 1/7 do trabalho foi realizado. Nos anos de 2015 e 2016, o exame não foi realizado por cortes nas verbas. Ou seja, não foi considerada prioritário no sistema de justiça brasileiro a redenção, ou pelo menos a tentativa de redenção, desses presos pela via da educação. Não foi considerado prioritário reconhecer a dignidade do cidadão que tem o direito à ressocialização.

As Diretrizes Básicas para a arquitetura penal, Resolução nº 9/2011 previa as salas de aulas em penitenciárias, colônias agrícolas e industriais e cadeias públicas. Porém, a Resolução nº 6, de 7 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre a flexibilização das Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal do Anexo 1 da Resolução nº 9 de 18 de novembro de 2011 que trata das Diretrizes da Arquitetura Penal”, retira a obrigatoriedade das salas de aulas para que se aumente o número de celas nos estabelecimentos penitenciários. Para além das salas de aulas, a resolução retira a obrigatoriedade de construção, adaptação e reforma de todos aqueles espaços que possibilitam a dignidade da pessoa encarcerada.

Ora, tudo isso fere a CF 88 e a Lei de Execuções Penais nº 7.210/1984 em seu artigo 83 § 4º, que diz: “Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante”. É o mínimo que se pode oferecer para iniciarmos o processo de reintegração do encarcerado à sociedade. Como incentivo, a mesma lei prevê no seu artigo 126 que “o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena”.

Mas que pena: o desserviço é duplo, no mínimo. Dá-se o incentivo de remissão da pena, mas não se dá as condições para a remissão. Perde-se a possibilidade de ressocializar um encarcerado, de reinseri-lo mais cedo na sociedade, impedindo-o de exercer esse seu direito. As condições não são dadas e continua-se gastando 13 vezes mais com um presidiário do que com um estudante em idade regular. A educação e os professores, que poderiam contribuir na diminuição do crime deste país, foram expulsos da cadeia. Os atuais governos não dão as condições para que se exerça um direito constitucional, a educação. Prefere construir mais vagas na penitenciária.

É possível esvaziar presídios, porém o governo prefere enchê-los. Quem está ganhando com isso?


Imagem de destaque: Carlos Alberto/Imprensa-MG

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