As razões econômicas para a MP 746/2016

Dalvit Greiner

Braços na máquina operando a situação
Crescimento da produção
E o lucro é do patrão
Semana é do patrão
(Pato Fu, Vida de Operário, 1995)

 

52 dias de usurpação de um governo eleito pelo povo

Pretendo fazer aqui, neste espaço, um exercício para apontar as razões da Medida Provisória 746 de 22 de setembro de 2016, a MP do Ensino Médio. No primeiro artigo discutimos as razões políticas para a medida provisória. Neste, falaremos das razões econômicas.

Nos seus aspectos políticos e pedagógicos a Medida Provisória 746 altera artigos da lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Nos aspectos econômicos e financeiros altera a lei 11.494/07, que regulamenta o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. E quanto ao Fundeb, a medida é tanto ou mais danosa aos mais pobres. A medida funciona como um garrote para aquelas escolas que ousarem algo além do que for autorizado pelo Ministério da Educação. Vejamos.

O artigo 2.º da Medida Provisória 746/16 vem explicitar aquilo que em seu caput  o legislador chamou de fomento à implementação de escolas de ensino médio em tempo integral e traz as alterações da lei 11.494/07. Já vimos que a integralidade que se propõe é para formar mais mão de obra para o mercado proporcionando uma educação bovina aos nossos jovens. Ampliar o tempo de escolarização não significa diversificar oferecendo várias e muitas outras possibilidades para a juventude. Fiquemos num exemplo que gosto muito: não se insere ali um itinerário formativo artístico até mesmo porque educar a sensibilidade não faz parte dos comhecimentos do trabalhador manual e mecânico. Segundo a medida não faz parte do humano, então sequer pode se pensar nas profissões que se fazem no campo artístico. Por isso, economizemos com um professor de Arte. Como o campo da Arte dialoga com as Ciências Humanas, se não tem uma para quê ter a outra? Economizemos vários professores eliminando, de antemão, esse itinerário. Até mesmo porque, em sua essência, esse é um itinerário libertador.

Ao modificar o artigo 10 da lei 11.494/07, o legislador prioriza a “formação técnica profissional” e um possível “segundo percurso formativo” reservando os últimos lugares aos outros segmentos formativos como educação especial, indígena e quilombola e a educação de jovens e adultos, elencando-os como os últimos a serem pensados na distribuição de recursos. Ao ordenar dessa maneira, a formação do trabalhador para o mercado tem prevalência sobre a formação dos demais, na medida em que o estudante especial, o indígena, o quilombola e o idoso da EJA não pertencem à PEA – População Economicamente Ativa. Não produz, não tem direito à formação. É isso que diz a medida provisória quando insere a formação técnica naquele espaço alterando a lei 11.494/07.

O artigo 5.º cria a política de fomento e já no seu parágrafo único limita-o a quatro anos. A pergunta que se faz é: que política é essa que limita o incentivo à educação? Uma escola que obtiver sucesso com o pouco que lhe chegar ao caixa ficará proibida de continuar a existência de seus projetos na medida em que o repasse não virá a partir do quinto ano. Independente dos seus bons resultados. Daqui o artigo 6.º avisa que quem quiser fazer jus ao repasse que implante o quanto antes seus programas. Tal implantação se dá quando a escola, abrindo mão de sua autonomia pedagógica, muda o seu Projeto Político-pedagógico adaptando-o à MP 746/16. Quem não implantar o programa não terá direito ao repasse e quem o implantar verá que as transferências de recursos terão respeitadas as disponibilidades do Ministério. Em suma: nada está garantido.

Porém, o que há demais vil em toda a medida provisória é o seu artigo 7.º que diz: “os recursos […] serão transferidos pelo Ministério […] independentemente de celebração de termo específico”. Não haverá pois, um contrato, um acordo, um termo que obriga as partes que estarão usando o dinheiro público. E quem fará a transferência de recursos? O artigo 8.º nos esclarece: o Ministro da Educação. Vejo aqui a maior distribuição de recursos públicos que serão usados eleitoralmente naqueles municípios que são base eleitoral do grupo que está no poder. Não consigo ver outra explicação para tamanha liberdade de concessão nas mãos de um só homem dentro do Governo Federal.

Assim, fica o recado para as escolas de ensino médio: “Curvem-se à nossa Medida Provisória 746/16! Façam tudo como manda o governo. Preparem nossos meninos para um mercado sedento de sangue fresco e, se tudo estiver conforme o figurino Temer e Bezerra, talvez destinemos algum recurso para a sua escola”.

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