A (in)justiça como educação

Um dos princípios que subsiste a todas as ações do projeto Pensar a Educação Pensar o Brasil – 1822/2022 é aquele que concebe que a educação é algo que se realiza no conjunto das práticas sociais e não apenas na escola. Assim, temos defendido que a cultura é educação; que a economia é educação; que a política é educação; que a justiça é educação. Mas, infelizmente, o sujeito educado que resulta desses processos educativos, assim como da escola, não é necessariamente justo, igualitário e democrático.

É por isso que temos que atentar também para as dimensões educativas das práticas sociais não escolares e verificar os seus fundamentos e suas formas de operacionalização. De pouco adiantará que as escolas operem com uma concepção inclusiva, igualitária e democrática de educação se o conjunto das práticas sociais caminharem em outra direção. E, é bom lembrar, é isso que sempre ocorreu no Brasil.

Há alguns anos, quando do início do julgamento dos(as) envolvidos(as) no chamado “mensalão”, defendemos que aquele poderia ser um importante momento de educação da sociedade brasileira. Isso ocorreria, dizíamos, se o julgamento for justo, os culpados forem condenados e aqueles que não forem comprovadamente culpados forem absolvidos. Mas, o que vimos foi, de um modo geral, a espetacularização da justiça e a partidarização do judiciário. E essas são, certamente, péssimas formas de educar.

Esse, no entanto, foi apenas um dos episódios em que o judiciário brasileiro se comportou de forma avessa aos seus desígnios constitucionais e àquilo que se deseja para um Estado democrático. Ao longo de nossa história, a prática clientelista, a defesa dos privilégios e dos privilegiados e a obstrução da realização da justiça têm sido facetas importantes de nosso judiciário.

Nos últimos tempos, no entanto, os órgãos do judiciário, a contar de nossa mais alta corte, a despeito da ação de muitos de seus membros das instâncias inferiores, têm se comportado como partidos na defesa e implementação de um verdadeiro estado de exceção no Brasil. A desconsideração com a Constituição e a tomada de controversas e, não poucas vezes, ilegais decisões sob o pretexto de combater a corrupção endêmica que assola o país, mostram o caminho perigoso e obscuro trilhado pelos órgãos judiciários.

Jamais defendemos aqui que algum cidadão ou cidadã esteja acima da legalidade e da ordem constitucional. No entanto, é preciso lembrar que esse mesmo princípio vale também para o judiciário, em todas suas instâncias e agentes operadores. Também eles, ou melhor, sobretudo eles, teriam que zelar pelo cumprimento das leis e pela lisura de seus julgamentos.

Quando o judiciário toma partido e entra no jogo político para beneficiar ou prejudicar essa ou aquela agremiação, quando os juízes assumem papel de legislador, de polícia, de julgador e de carrasco, já não há Estado de direito e democracia. E, nessa hora, é perceptível a face educativa da injustiça. Ao reinterpretar o ditado dizendo que “aos amigos tudo e aos inimigos nem mesmo a lei”, o judiciário contribui, mais uma vez, para educar a população em direção ao autoritarismo, à defesa dos privilégios e das desigualdades. E, contra isso, mais uma vez, urge lutar!

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