Kelly Cristina Cândida de Souza 1
É indiscutível a importância da inclusão do estudo da lei 10.639/03 nos cursos de formação inicial de professores como componente de uma construção formativa na perspectiva de uma educação para as relações raciais e para suas implicações na praticas de futuros docentes. Nesse contexto, a questão seguinte torna-se mera retórica, mas, ainda assim, vale apena refletir sobre: Por que formar professores para o trato positivo das relações étnico-raciais?
Para a professora e pesquisadora da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, Nilma Lino Gomes, possibilitar essa formação aos futuros professores e professoras torna-se imprescindível para potencializar uma educação comprometida com os valores da democracia e com as demandas de uma transformação social, necessária em um país como o Brasil, marcado pelo racismo e pela discriminação, presentes nas representações sociais que orientam as ações e práticas de sujeitos e grupos quando se deparam com as diferenças étnico-raciais.
Orientar os docentes ao trato positivo das relações raciais no campo educacional é um desafio ao o qual a Universidade precisa se dedicar, visto que o tratamento positivo da diversidade ainda constitui uma interrogação no campo da formação inicial de professores.
Educar para a igualdade de oportunidades só se faz em sintonia com os preceitos legais, sociais e democráticos expressos em nossa constituição. Ter uma educação que trate das especificidades dos grupos culturais que compõem a nação brasileira é um direito e um dever.
Em 2013 a lei 10.639, aprovada em 9 de janeiro de 2003, completou 10 anos de existência. Essa lei institui a obrigatoriedade da inclusão, nos currículos oficiais, do ensino da “História da África e Cultura afro-brasileira”. A lei é fruto da luta constante do Movimento Negro, desde seu ressurgimento durante o declínio do regime militar, a partir dos anos 70, em prol da valorização da história e cultura afro-brasileira e do reconhecimento da diversidade étnico-racial existente no Brasil.
Mesmo depois de uma década de políticas de implementação da referida lei e da publicação, por diversas editoras nacionais, de um considerável acervo bibliográfico acerca do tema, essa legislação ainda se apresenta como um desafio para os cursos de formação de professores. Estes cursos ainda precisam propiciar em seus currículos disciplinas obrigatórias que visem construir conhecimentos com os futuros docentes, instrumentalizando-os para que possam tratar, de forma positiva, a diversidade étnico-racial no ambiente da escola e fora dele, onde irão atuar.
A professora Nilma Lino Gomes sinaliza que a formação sobre História da África pode propiciar momentos de reeducação para as relações raciais ao permitir a revisão de posicionamentos e a construção de outras representações sobre o negro no Brasil. Quando essa formação ocorrer já no curso de graduação, os professores e as professoras em formação poderão ter a chance de se apropriar de conteúdos e metodologias sobre o tema, que lhes orientarão a futura prática pedagógica.
Falar sobre raça, racismo ou preconceito racial é tocar em temas complexos que geram incômodos e desconfortos, pois, apesar do clima amistoso das relações entre os grupos raciais no Brasil, o que corre são encontros, muitas vezes, marcados por tensões e ambiguidades no trato entre os diferentes.
Refletir a respeito de uma educação para as relações étnico-raciais implica em pensar uma educação que esteja preocupada com o reconhecimento e a valorização da história e cultura afro-brasileira e africana, considerando suas contribuições na constituição do povo brasileiro.
Essa é a luta do Movimento Negro e dos diversos intelectuais engajados nas ultimas décadas, por uma normatização da educação para a diversidade que considere a pluralidade dos sujeitos e suas relações em todos os campos de ensino.
Dentre os desafios propostos pela lei 10.639/03, destacam-se: desnaturalizar o olhar sobre o negro e sua história e reeducar sujeitos para as relações étnico-raciais. Tais desafios exigem da Universidade, além dos conhecimentos da referida legislação, um compromisso com a ética democrática, nosso horizonte na busca pela igualdade de direitos.
1 Mestranda do Programa: Conhecimento e Inclusão Social em Educação na FaE-UFMG Linha de Pesquisa: Educação, Cultura, Movimentos Sociais e Ações Coletivas
Contato: kelcandido@gmail.com
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