Educação e conscientização: como a escola pode contribuir na luta contra as desigualdades sociais? 

Aline Choucair Vaz
Daniel Ribeiro de Almeida Chacon

Durante a pandemia da Covid-19 a desigualdade social aumentou em vários locais do mundo. No contexto brasileiro, ainda em virtude das ações nefastas do Governo Federal, a realidade se torna ainda mais desafiadora. A inflação se agiganta nos últimos meses, corroendo o salário do(a) cidadão(a), além da eclosão de uma crise aprofundada pelos altos índices de desemprego. O que a educação tem para dizer sobre isso, alicerçada nos Direitos Humanos?

Segundo Paulo Freire, “quem, melhor que os oprimidos, se encontrará preparado para entender o significado terrível de uma sociedade opressora? Quem sentirá, melhor que eles, os efeitos da opressão? Quem, mais que eles, para ir compreendendo a necessidade da libertação? Libertação a que não chegarão pelo acaso, mas pela práxis de sua busca; pelo conhecimento e reconhecimento da necessidade de lutar por ela. Luta que, pela finalidade que lhe derem os oprimidos, será um ato de amor, com o qual se oporão ao desamor contido na violência dos opressores, até mesmo quando esta se revista da falsa generosidade referida”. Freire destaca o papel da conscientização para o(a) oprimido(a) compreender o seu lugar no mundo e a busca da transformação social. Desse modo, ao contrário de uma educação memorizadora, alienante e mantenedora do status quo, Freire anuncia uma educação libertadora para a mudança da condição social dos(as) sujeitos e, dessa forma, a ruptura das desigualdades sociais.

Freire destaca a questão humanista, em um sentido de conscientização para a vocação ontológica de ser mais, de ser gente, plenamente humanizado, como um desafio e aspecto fundante de um intento político-cultural. A dimensão política, histórica e cultural da educação tem na conscientização uma luta histórica. Para uma sociedade mais justa, igualitária e desprovida de desigualdade social, o autor sinaliza pensar os níveis de consciência críticos adquiridos e transpassados no decorrer das vivências dos(as) sujeitos.

Também indica a consolidação e afirmação da influência cultural no processo educativo. A ação cultural, que propõe uma percepção histórica de si, vai ao encontro da ideia de Freire de que “a conscientização é um tomar posse, uma ruptura da realidade”. Diante disso, o processo educativo é político de se posicionar no mundo de forma crítica e revolucionária.

No retorno às salas de aulas de forma presencial, é importante, além de pensar numa perspectiva formal da educação, analisar quem são aqueles(as) que adentram nas instituições educativas. O que passam e vivenciam? Como a escola pode ser um lugar de conscientização e luta histórica? Qual o papel da escola para lutar contra as imensas desigualdades sociais?

Não é possível pensar em conteúdos “neutros” e muito menos que não dão conta das questões mais aflitivas que vivem educandos(as) e educadores(as). Nesse sentido, é importante lembrar a dimensão da dignidade humana tão cara aos Direitos Humanos e que deve estar presente nas instituições educativas: “Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão dos demais seres humanos”.

 

Sobre a autora
Professora da Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais – FaE/CBH/UEMG. E-mail: alinechoucair@yahoo.com.br

Sobre o autor
Professor da Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais – FaE/CBH/UEMG. E-mail: prof.danielchacon@gmail.com

Para saber mais
FREIRE, Paulo. Conscientização – Teoria e prática da libertação: Uma Introdução ao Pensamento de Paulo Freire. São Paulo: Cortez & Morais, 1980, p. 5.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. p. 60.


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