Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE

Fernando Henrique dos Santos

O próprio conceito de juventude nasceu no século passado e só foi se popularizar após a Segunda Guerra Mundial (1939 a 1945), produto da Modernidade. Trata-se da parcela de sujeitos que buscavam maior autonomia, identidade independência, desprendendo-se da infância e da vida adulta.

Diariamente nos deparamos com notícias do tipo: Metade dos jovens corre risco de não se inserir no mercado de trabalho,Pesquisa identifica evasão escolar na raiz da violência extrema no Brasil,Escola é excludente, diz especialista em educação sobre dados do Banco Mundial e A Formação de Jovens Violentos: Estudo sobre a Etiologia da Violência Extrema. Todas elas têm uma coisa em comum: uma “escola” que não forma para o trabalho nem para a cidadania ou expulsa estudantes que acabam indo para a escola do crime, como é demonstrado por esse último estudo.

As informações, relatos e dados apresentados nas matérias corroboram com a ideia de que é preciso criar mecanismos para atingir a juventude, resguardá-la de seus direitos mais fundamentais, mas fazer isso COM A JUVENTUDE e não para a Juventude.

É por essas e outras que, depois de um longo debate, em 2013 foi promulgado o Estatuto da Juventude por meio da Lei 12.852, de 5 de agosto, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – Sinajuve.O Estatuto da Juventude, confere aos jovens, entre 15 a 29 anos (art. 1, §1), 11 direitos:

I – Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil – o mais importante deles, pois garante a juventude a voz ativa (autonomia e poder) de decisão social e criação de projetos que os digam respeito;

II – Direito à educação – ampliando direitos como o do transporte à universidade (no campo ou na cidade);

III – Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;

IV – Direito à Diversidade e à Igualdade;

V – Direito à Saúde;

VI – Direito à Cultura;

VII – Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;

VIII – Direito ao Desporto e ao Lazer;

IX –Direito ao Território e à Mobilidade- vale aqui destacar o ID Jovem (o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual);

X – Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;

XI – Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.

Para simplificar a compreensão sobre o Estatuto da Juventude, A Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) lançou uma cartilha.

Na quinta-feira (15 de março), Michel Temer lançou o programa Mais Jovem 2018, “que reúne 91 programas, ações e iniciativas do Governo Federal que já estão em andamento”, tendo como objetivo “possibilitar que as ações do Governo Federal cheguem aos 51 milhões de jovens brasileiros” e visando “o empoderamento e a emancipação de jovens de 15 a 29 anos”.

Coordenadas pela SNJ, por meio do Comitê Interministerial da Política de Juventude (Coijuv), instituído pelo Presidente Michel Temer através do decreto 9.025 de 2017, seus destaques são: os Diagnósticos sobre a Juventude LGBT e o Juventude Rural, o Inova Jovem, a Implantação de 27 Estações Juventude 2.0, o Plano Nacional de Startups e Empreendedorismo para Juventude, o Novo Plano Juventude Viva, a ampliação do Programa Forças no Esporte (PROFESP) no Rio de Janeiro, a proposta de atualização do Projeto de Lei 4530/04 do Plano Nacional de Juventude (PNJ), a campanha Conselhos em Rede, o Atlas da Juventude, a regulamentação do decreto que cria o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve) e o ID Jovem 2.0.

Para assinar o termo de adesão ao Sinajuve é preciso que os estados, Distrito Federal e municípios instituam conselhos estaduais, distritais ou municipais de juventude. Também é preciso elaborar ou adaptar o plano estadual, distrital ou municipal de juventude construído com a participação da sociedade civil, ter previsão orçamentária para a implementação do plano e possuir órgãos responsáveis pelas políticas públicas de juventude (Secretaria, Coordenação ou Departamento de Juventude).

Portanto, sua adesão não é automática e a efetivação do Sinajuve para mudar a realidade da juventude brasileira requer participação social e articulação (tanto política, quanto financeira) de todos os entes da federação (União, estados/Distrito Federal e municípios). Caberá, portanto, a Juventude desse país e seus governantes (executivo e legislativo) agirem em prol do sonhado futuro do Brasil. E cabe ao judiciário (sobretudo o Ministério Público) o amparo a juventude que não tiver os seus direitos efetivados

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