Sejam bem-vind@s, senhr@s vereador@s

Carlos Henrique Tretel

 

Como você sabe, tenho por substrato para a elaboração das matérias que repercuto por aqui, car@ leitor@, o que divulgam em seus sites as instâncias 1,2 e 3 compelidas por força de lei à realização do monitoramento e avaliações dos planos de educação aos quais se encontram – por conta do dever de casa, poderíamos assim dizer, de articulá-los – todas implicadas. Pena que infelizmente se trate o planejamento sério/articulado de nossa educação pública um daqueles deveres de casa que se deixa, não sem consequências, para um dia qualquer depois que a banda passar… Mas o que se pode esperar da articulação que não é discutida nas campanhas eleitorais, não é mesmo? Muito pouco…quase nada.

Para que um dia assim mais não seja, é importante, acredito, que continuemos a repercutir o que se vê nesses sites, a fim de que nos aprofundemos nas reflexões, para, bem fundamentados, (re)ajamos responsavelmente sempre que necessário em relação ao que produzam, produzam com distorções ou deixem de produzir nossas autoridades bem como também ao que produzamos ou deixemos de produzir enquanto sociedade civil, ainda pouco organizada e atuante.

Tão pouco organizada e atuante que no final do ano passado falávamos, o Fernando Henrique dos Santos e eu, sobre o que se vê acontecer com os fóruns de educação. Para começar o ano de 2017, no entanto, sem prejuízo de dar continuidade desde já aos estudos sobre a situação dos fóruns de educação, até porque tem novidade alvissareira no ar quanto ao Fórum Municipal Permanente de Educação de Belo Horizonte, considero momento ideal para que conheçamos a nova composição das Comissões de Educação das Câmaras de Vereadores de BH(CE-CVBH) e SP(CE-CVSP) em razão do início de  novas legislaturas, inclusive porque a todos os membros dessas comissões comecei a encaminhara partir desta edição o nosso jornal Pensar a Educação em Pauta. A nova composição da CE-CVBH é a seguinte: Arnaldo Godoy (presidente), Cida Falabella (vice), Álvaro Damião, Gilson Reis e Professor Wendel Mesquita. Da CE-CVSP: Claudio Fonseca (presidente), Aline Cardoso (vice), Arselino Tatto, Celso Jatene, David Soares, George Hato e Toninho Vespoli.

Vereador@s que, em nome da PLANOS DE VISTA, aproveito, se me permitem, para convidar através desta mensagem para que conosco interajam, o que muito abrilhantaria nossas reflexões, quiçá discussões, e, no limite, nos proporcionaria melhor entendimento de suas atividades parlamentares. A palavra também é d@s senhor@s. Sejam bem-vind@s.

Permita-me, por fim, repercutir as últimas matérias de que participaram os novos presidentes dessas comissões, Arnaldo Godoy https://www.youtube.com/watch?v=Wl-UTZfWxj4 e Cláudio Fonseca https://www.youtube.com/watch?v=ZoRXo0A2Sik deixando a ambos a sugestão de que os eventos que doravante presidam sejam compartilhados conosco na íntegra, em tempo real, tal como faz a CE-CV Toledo-PR https://www.youtube.com/playlist?list=PLxE3peMLYwtiKwDGznANeum2dqNoVMV6h

Afinal, contamos com a colaboração d@s senhor@s para que, bem informados, deixemos de ser um dia sociedade civil tão pouco organizada e atuante.

Notas de rodapé:

1 – Artigo 5° A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Ministério da Educação – MEC; II – Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, cultura e Esporte do Senado Federal; III – Conselho Nacional de Educação – CNE; IV – Fórum Nacional de Educação. §1° Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I – Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; (…) (Lei 13.005/2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE – e dá outras providências);

2- Artigo 6° A implementação do PME e o alcance das metas de âmbito municipal serão continuamente monitoradas e periodicamente avaliadas pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte; II – Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte; III – CE-CVBH; IV – Fórum Municipal Permanente de Educação de Belo Horizonte. § 1° As instâncias referidas nos incisos do caput deste artigo incumbir-se-ão de: I – divulgar os resultados das avaliações periódicas relativas ao alcance das metas previstas no PME: (…) (Lei 16.507/2016 que aprova o Plano Municipal de Educação de Belo Horizonte e dá outras providências).

3- Artigo 5° A execução do PME e o comprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação; II – CE-CVSP; III – Conselho Municipal de Educação; IV – Fórum Municipal de Educação. § 1° Compete, ainda, às instâncias referida no caput deste artigo: I – divulgar os resultados do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica nos respectivos sítios institucionais da internet; (…) (Lei 16.271/2015 que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo).

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