O drama da Lei 100 em Minas: qual será a punição dos responsáveis?

Em 2007 o Estado de Minas Gerais efetivou, por meio da Lei  n. 100, quase 100 mil servidores não concursados, a maioria contratada na área da educação. Em março de 2014 o Supremo Tribunal Federal declarou a Lei inconstitucional e determinou, salvo exceções,  a demissão de tais servidores. O argumento do Supremo é que a Constituição estabelece que o acesso ao serviço público somente pode ocorrer por meio de concurso público.

A acertada decisão de nossa mais alta corte de justiça foi um alento para todos aqueles que defendem o Estado de Direito e reestabelece  o respeito às garantias constitucionais que visam proteger o patrimônio público e, de resto, a população das investidas casuísticas de nossos governantes de plantão. No entanto, a decisão traz várias consequências que precisam ser analisadas.

Em primeiro lugar, não podemos esquecer que por trás dos números que se publicam há pessoas, há dramas, há a vida de trabalhadores que, durante anos, têm se dedicado com afinco a manter em funcionamento a máquina estatal, sobretudo no campo da educação. Não se trata, absolutamente, de defender a reversão da medida do Supremo ou saídas de forte cunho eleitoreiro como  algumas que têm sido veiculadas  na imprensa, mas de considerar que é preciso cuidar para que seus direitos sejam respeitados, inclusive no que se refere a possíveis indenizações por terem sido ludibriados por sucessivas administrações estaduais a respeito da legalidade das contratações e da constitucionalidade da Lei que visava assegurar a efetivação dos mesmos.

Em segundo lugar, é preciso tomar medidas de responsabilização dos gestores públicos que, no legislativo e no executivo mineiros, perpetraram tal iniciativa contra o espírito republicano de nossa Carta  maior e, mais do que isso, venderam ao longo dos anos a ilusão de que tudo estava em conformidade com a Lei.  Não podemos esquecer que, de iniciativa do Executivo estadual, a Lei 100 foi aprovada pelo Legislativo e, portanto, passou também pelos vários órgãos de controle e de revisão de ambos os poderes. Há que se perguntar quais os interesses e por quais processos uma lei francamente inconstitucional – não nos esqueçamos de que a decisão do Supremo foi unânime – foi elaborada, tramitou, foi aprovada e sancionada. E, sobretudo, é preciso perguntar: quais serão, hoje, as consequências sobre esses “gestores públicos” pela equivocada e danosa decisão que tomaram?

Por fim, é preciso perguntar: por que o Estado de Minas Gerais tem tanta dificuldade de realizar concursos para áreas que, como a educação pública, são obrigações constitucionais e atividades permanentes do Estado? Não podemos esquecer que o drama hoje vivido pelos efetivados pela  Lei 100 expõe uma longa tradição do Estado mineiro em estabelecer contratos precários com os professores e demais servidores da educação. Não é possível caminharmos na direção de uma educação de qualidade se  não qualificarmos, também, as condições de trabalho dos professores. E uma das condições para isso é, sem dúvida, a realização de concursos públicos. 

Esperamos, pois,  que a decisão do Supremo tenha como consequência não apenas o drama de dezenas de milhares de famílias mineiras, mas também a punição dos responsáveis pela criação da situação e o fim   da contratação, ano após ano, de milhares de professores pela precária forma da designação.

 

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