O desmonte do direito constitucional à educação

Maciana Freitas e Souza

Sob o escopo da “eficiência” estatal, a investida do Governo Federal se soma aos já constantes desmontes nacionais que visam mercantilizar o ensino, afetando diretamente a qualidade da educação pública e na contramão dos direitos assegurados constitucionalmente e por meio de tratados internacionais de Direitos Humanos. Contudo, é preciso compreender que nosso sistema jurídico impõe limites as ações do executivo, como determina o princípio da vedação de retrocesso social como sinaliza o jurista Felipe Derbli¹:

A particularidade do princípio da proibição de retrocesso social está, pois, na prevalência do caráter negativo de sua finalidade. Dizemos prevalência porque existe, ainda que em menor escala, um elemento positivo na finalidade do princípio em tela: é dever do legislador manter-se no propósito de ampliar, progressivamente e de acordo com as condições fáticas e jurídicas (incluindo-se as orçamentárias), o grau de concretização dos direitos fundamentais sociais, através da garantia de proteção dessa concretização à medida que nela se evolui. (2007, p. 324)

Podemos observar deste modo, que em nossa realidade social a atuação do Estado em matéria de políticas públicas tem proporcionado medidas em sentido contrário a constituição e que as respostas dadas pelo executivo fortalecem a concepção de Estado mínimo. Segundo Cruz², nesse contexto, a administração públicadeixa de “promover políticas sociais básicas, transferindo a responsabilidade para a própria sociedade, dada a suposta incapacidade deste Estado de responder a todas as demandas sociais”. (CRUZ, 2003, p. 12). Com a restrição e/ ou diminuição das funções do Estado, ocorre o repasse de demandas para a iniciativa privada, ou seja, para a esfera do mercado, o que reforça ainda mais as desigualdades sociais e amplia ao desmonte da política de educação.

No final de 1980, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional formularam a partir dos fundamentos neoliberais, um conjunto de propostas de política econômica que foram sistematizadas sob a denominação de Consenso de Washington, com vistas a estabilidade econômica, tais medidas introduzidas no Brasil a partir dos anos de 1990 tem contribuído desde então para a desproteção social, a redução do acesso igualitário aos direitos sociais, com rebatimentos sobretudo as classes populares.

Nesse sentido, a educação tem sido afetada por uma série de leis e decretos presidenciais que visam à sua mercantilização, suprimindo seu caráter público e estatal conquistado historicamente. Desse modo concordamos com Darcy Ribeiro quando dizia que a crise na educação não é uma crise, mas um projeto, pois em nossa formação a mesma se inscreve em um processo necessário à reprodução capitalista, como ainda se distancia das normativas.

Na realidade brasileira, consideramos de grande importância o aprofundamento da democracia, para que a educação seja realmente compromissada com uma nova dialética que possa contribuir para a transformação real das relações de poder.  Longe de ser uma medida eficaz, a privatização do ensino despreza os conceitos fundamentais do Direito e assenta a responsabilidade nos indivíduos reduzindo o papel do Estado enquanto responsável pela efetivação dos direitos constitucionais. Assim, se faz necessário lutarmos para que a educação seja mantida enquanto política social, com vistas à igualdade de acesso ao ensino e garantia da educação como direito.


[1] DERBLI, Felipe. O Princípio da Proibição do Retrocesso Social na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

²CRUZ, Rosana Evangelista. Banco Mundial e política educacional: cooperação ou expansão do capital internacional? Curitiba: UFPR, 2003.

Imagem de destaque: Sarah Torres/ALMG

https://zp-pdl.com/how-to-get-fast-payday-loan-online.php female wrestling https://zp-pdl.com/get-quick-online-payday-loan-now.php

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *