Ministério da Educação volta a ser Ministério da Educação e da Cultura? – exclusivo

Carlos Roberto Jamil Cury

Foi com bastante surpresa que a comunidade científica e artística recebeu a divulgação, pelo atual mandatário de facto do governo do país, de que o Ministério da Educação e o da Cultura tornar-se-ão um só.

No passado, o Ministério da Educação nasceu articulado com o da Saúde Pública, em 1930. Depois, em 1937, passou a ser Ministério da Educação e Saúde. Em 1953, o Ministério da Saúde tornou-se autônomo. Contudo, também em 1953, o Ministério da Educação passou a ser Ministério da Educação e Cultura, donde adveio a sigla MEC e que durou até 1985, quando da redemocratização sob o governo Sarney. Em 1985, o Ministério da Cultura se autonomizou do da Educação devendo cuidar das artes, do patrimônio cultural e artístico do país.

Nesse período, ou seja, entre 1930 e 2016, lá se vão 86 anos e o país se modificou muito. Sua complexificação foi se dando em todos os setores da vida nacional. Com isto muitos campos da gestão pública e das áreas de conhecimento foram ganhando espaço próprio. E diferentemente não ocorreu com a saúde, com a cultura e a educação. Como resultante desta complexidade, muitos setores da vida nacional e das áreas de conhecimento vão deixando de serem guiados por iniciativas dispersas ou ancoradas em laços patrimoniais, muitos deles exteriores ao sentido próprio de cada campo, não raro estabelecido em lei.

Na verdade, houve quem buscasse inserir na própria legislação os interesses dos diferentes campos da educação e da cultura por meio de grupos organizados que se sentiram fortes para dizer quais o objeto, o método e a finalidade própria de cada qual. Assim sucedeu na história da ciência e assim também sucedeu em nosso país quando a saúde e a educação se separaram, no entendimento de que poderiam atingir, mediante finalidades próprias, objetivos comuns ao desenvolvimento nacional. Algo assim também se deu quando da separação da educação e cultura em ministérios próprios.

Ao se olhar para cada Ministério, vê-se, de um lado, a enorme complexidade do Ministério da Educação, sob a égide de um ainda não plenamente efetivado federalismo à luz de um sistema nacional de educação expresso em um recente e participado Plano Nacional de Educação, lei n. 13.005/2014. O federalismo ainda cobra por maior clareza nas atribuições dos entes federativos, afugentando as zonas cinzentas existentes. E há todo um conjunto de fatores ligado à organização pedagógica e ao sistema de avaliação que necessitam diuturnamente serem trabalhados por meio de uma gestão dialogada. A organização da educação nacional vai da educação infantil à pós-graduação, cada qual com suas políticas e programas, entre as quais se situam as diretrizes curriculares e, mais recentemente, a formulação de uma base nacional comum curricular. Tudo isto impõe uma atenção e cuidados específicos. Registre-se que a Constituição reserva um capítulo próprio para a educação.

De outro lado, há o Ministério da Cultura (MINC), responsável pelas diretrizes e políticas a serem dadas ao patrimônio artístico e cultural do pais nas suas mais distintas manifestações, à cultura afro, ao Brasil Regional, direitos autorais e tantas outras iniciativas em vista da afirmação e do resgate da cultura nacional. A lei n. 12.343 de 2010 dispôs sobre o Sistema Nacional de Cultura com base no capítulo próprio da Cultura em nossa Lei Maior.

Neste sentido, ambos os campos da vida nacional requerem políticas de largo alcance que vão do micro ao macro e vice versa. A pretexto de cortar gastos e fazer caixa, o governo de facto faz retroagir, com esta fusão, conquistas estruturadas em anos de autonomia e de interação. Afora a questão de se tornar um gigante inadministrável , fusionando campos autônomos, próprios, acarreta consigo a possibilidade de desacertos em ambos os campos.

Voltar ao período 1953 – 1985 é não só um retrocesso cronológico, é um retrocesso a um momento antecedente à Constituição de 1988, momento em que os agentes da área da Cultura lutaram e conseguiram se tornar autônomos ante outros campos e diante do próprio Estado.

Com respeito à autonomia de cada qual, torna-se possível o regime de colaboração entre os campos. Na fusão, perde-se o devido distanciamento e a superposição de tarefas e programas e, como decorrência, há uma espécie de diminutio capitis de ambas as áreas.

Se quiser dar uma demonstração de moralidade pública no âmbito do gasto governamental para se fazer frente aos problemas econômico-financeiros, o grupo que exerce o poder deve buscar a raiz de tais problemas e não ocultá-los com medidas que apenas disfarçam a verdadeira secundarização a que ficarão submetidas a educação e a cultura.

Da comunidade educacional e cultural, espera-se a transformação da surpresa em questionamento desta fusão que não concorre para os objetivos e finalidades expressos nos capítulos da Educação e Cultura em nossa Constituição e legislação deles decorrentes.

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