LDB – avançada demais para as nossas escolas! 10 questionamentos urgentes!

Tiago Tristão Artero

É verdade que, quando citada na Constituição, em 1934, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) passou por intensos debates, até que, finalmente, em 1961, João Goulart publicou sua primeira versão. Dez anos mais tarde tivemos outra e, “recentemente”, dispomos da última, em 1996. É verdade, também, que atrasos podem ser notados a olhos vistos, como, por exemplo, o fato de que (no mínimo) somente um terço dos professores universitários devem ter formação em mestrado ou doutorado ou de que a vinculação da educação com as “práticas sociais” constitui-se como um termo vago.

Superada a discussão de que só o Estado poderia educar, ou de que deveria prevalecer somente um ponto de vista ideológico, e, não raro, as investidas para que a LDB não se revestisse de princípios democráticos, é preciso avançar nas discussões sobre a aplicação daquilo que já foi conquistado – mas que, devido a atrasos nos sistemas, na atuação política e na gestão das escolas, não foi efetivamente posto em prática.

Os problemas encontrados no contexto escolar público e privado podem não ser consequências da LDB, mas de um pensamento atrasado que flui entre as mais diferentes camadas sociais.

Sobre a aplicação daquilo que já foi socialmente conquistado, cabe as seguintes indagações a respeito da aplicação (ou falta de aplicação) de conquistas previstas na LDB nas nossas escolas:

1. As escolas avaliam continuamente e cumulativamente seus alunos?

2. A aceleração (para alunos com altas habilidades, ou, “superdotados”) e o avanço (para os que, por algum motivo, permanecem retidos, mas que necessitam avançar nas séries escolares) são postos em prática?

3. Os estudos de recuperação, preferencialmente paralelos ao ano letivo, são efetivos, na medida em que devem ser pedagogicamente diferenciados do ‘comumente’ aplicados? Ou são ‘mais do mesmo’?

4. As habilidades adquiridas nos meios informais são, de fato, notadas?

5. Os profissionais da educação participam da elaboração do projeto da escola? Ou melhor, possuem conhecimento das formas de gestão democrática, ou ainda, de tendências pedagógicas e da história da educação para não incorrerem em erros do passado?

6. A carga horária de 800 horas é aproveitada nos 200 dias letivos somente a partir de uma organização anual? O que dizer sobre a possibilidade, prevista na LDB, de organizar-se em semestres, em ciclos, na alternância regular de períodos de estudos, a partir de grupos não-seriados, com base na idade e na competência?

7. Há, ainda, a possibilidade de organizar-se a partir do uso de “outros critérios” e por formas diversas de organização. Como utilizar ‘outros critérios’, ou ‘formas diversas de organização’ se nem mesmo vemos a aplicação no formato de grupos não seriados (a não ser em decorrência da falta de sala ou de professores, mas não intencionalmente, para que ocorram avanços e transformações)? Como esperar que gestores e professores utilizem, a favor da escola, a possibilidade de aplicar “outros critérios” ?

8. Sabendo da uniformidade da parte comum do currículo escolar, o que dizer da parte diversificada? Ela realmente atende as peculiaridades regionais? Atenderia questões como o consumismo, necessidade de reorganização dos espaços urbanos, percursos da história regional (a partir de um olhar crítico), barreiras impostas pelo sistema que imobilizam a população e a cultura (a ser, urgentemente valorizada), uso dos direitos políticos e de cidadania com ações efetivas no contexto regional, entre muitos outros aspectos de destaque… ou a “parte diversificada” do currículo somente cumpre a função de manter o status quo de uma sociedade que, nem mesmo sabe o que é ‘status quo’?

9. Há pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, ou há uma ‘monoideia’ que se movimenta impondo intervenções pedagógicas adestradas via “formação continuada de professores” direcionando concepções pedagógicas cada vez mais restritas?

10. A dita “valorização da experiência extra-escolar” atende, por exemplo, o pensamento da geração ‘y’ a partir de um direcionamento crítico de possíveis ‘tendências’ repetidas por crianças e jovens que, na verdade, são criadas para disseminar ideologias e aproveitar os que estão em idade escolar a serem consumidores de imagens, produtos e ideias forjadas?

Deixo esses 10 questionamentos (não como um estudioso da LDB) como alguém que percebe “regras socialmente impostas” na organização escolar que está engessada e, nem mesmo, utiliza os avanços da Lei de Diretrizes e Bases da Educação para avançar em termos sociais, ideológicos e pedagógicos.

Mesmo que se mude novamente a LDB, na prática, estamos mais perto da lei de 1971, do que a de 1996, em um mundo que está em incessante mudança.

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