Juntos pela Educação

Carlos Henrique Tretel

Interajo, como você sabe, leitor@, com professor@s e vereador@s marianenses em um grupo de WhatsApp intitulado JUNTOS PELA EDUCAÇÃO, ambiente colaborativo e aberto à participação. Tal como se dá por aqui, aliás, na Planos de Vista. Duas rodas de conversa, entre tantas existentes, em processo de desenvolvimento. Lento, mas progressivo, o que não deixa de ser boa razão para que as impulsionemos à frente. Você não acha?

Assim se dá também, me parece, com outros pontos de encontro. Como, por exemplo, a página do Facebook da Câmara de Vereadores de Mariana onde se aprimora dia a dia a interação entre o público e as autoridades, à medida que viabiliza a participação popular nas reuniões ordinárias da Casa do Povo. Tanto é assim que, para registrar comentários, basta acessar a página.

Também neste espaço pude dirigir pergunta a tod@s @s vereador@s que discutiram orçamento público (inclusive o da educação) com o prefeito. Pergunta que compartilho com você, leitor@, logo mais abaixo. Aguardemos que @s vereador@s também queiram impulsionar à frente todos esses pontos de encontro. Eu quero. E você?

“Prezad@s vereador@s, o artigo 6º da Lei 3042/15, que instituiu o PME de Mariana, diz o seguinte:

‘A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pelas seguintes instâncias:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Comissão de Educação da Câmara de Vereadores; e

III – Conselho Municipal de Educação.

  • 1º: Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;

II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

  • 2º: A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei específica para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
  • 3º: Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 01 (um) ano contado da publicação desta Lei.
  • 4º: Para viabilização do monitoramento e avaliação do comprimento das metas deste PME, serão utilizados os indicadores constantes do Anexo II, além de outros que venham a se mostrar pertinentes para tanto’.”

Isto posto, vereador@, não seria o presente momento, em que se discute escola de tempo integral, um bom momento para a Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores (sem prejuízo que assim também entendam e façam as demais instâncias referidas no caput do artigo supra) fazer a primeira avaliação do PME de Mariana? Divulgando-a no site da Câmara, como determina o §2º da citada Lei?

Justifique sua resposta, por gentileza, prezad@ vereador@, pois escrevo no momento um artigo para a coluna PLANOS DE VISTA, do jornal Pensar a Educação em Pauta, da UFMG, em que gostaria de dar ao conhecimento e debate públicos os pontos de vista de cada um dos nobres edis. Sendo todo ponto de vista, a vista de um ponto, gostaria de explicitar em meu artigo o ponto de vista de todos, sem exceção. Se puder contar com sua valiosa colaboração, vereador@, peço-lhe, por gentileza, que registre sua resposta à pergunta supra aqui mesmo, no espaço destinado a comentários desta página do Facebook da Câmara, possibilitando que, no momento oportuno, quando da escrita do artigo, eu possa transcrevê-lo tal qual postado pelo prezado parlamentar.

Àqueles vereadores que se encontram conosco no grupo de WhatsApp JUNTOS PELA EDUCAÇÃO (grupo de WhatsApp do qual participam corações e mentes predispostos ao diálogo sobre o assunto) continua se fazendo possível responder a esta pergunta por lá mesmo.

Certo é que esteja onde estiver postada a sua resposta, vereador@, eu a localizarei e a transcreverei no momento em que for redigir o artigo.

Sugiro, se me permitem, verador@s, que estipulemos como data limite para a postagem de respostas o final deste mês de setembro. O que @s vereador@s acham? Pode ser assim?

Agradecendo antecipadamente eventuais colaborações, despeço-me, não sem antes deixar registrado meu desejo de que tod@s possamos, à medida de nossas possibilidades, reavaliar a situação em que se encontra a atendente Débora Celeste, mãe de 3 crianças mariananes que ficaram sem escola em tempo integral, segundo reportagem reportagem da Rádio CBN, repercutida pelas mídias sociais.

Como reavaliar, no entanto, se sequer se avaliou o PME? Será isso possível, vereador@s?

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