Carta de Minas pela educação infantil

Por ocasião do V Encontro Ampliado do Fórum Mineiro de Educação Infantil – FMEI, realizado em Belo Horizonte no dia 05 de junho de 2014, reafirmamos nossa pauta de mobilização e esperamos que candidatos aos cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador de Estado de Minas Gerais e à presidência da república se manifestem quanto à incorporação de nossa agenda aos seus compromissos de campanha e de mandato, no caso de serem eleitos:

1. Que os representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário cumpram o disposto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente que determina absoluta prioridade para a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, em especial no que se refere à preferência na formulação e na execução das políticas e na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

2. Que assumam os compromissos históricos de luta por uma Educação Infantil de qualidade, incluindo em seus planos de trabalho ações, projetos e propostas que garantam:

a. Que o eixo norteador das práticas educativas que integram as propostas pedagógicas da Educação Infantil sejam as interações e a brincadeira;

b. O acesso às crianças de zero até seis anos aos sistemas públicos de educação;

c. O reconhecimento do direito constitucional das crianças de zero até seis anos (independentemente de raça, idade, gênero, etnia, credo, origem sócio-econômica-cultural, etc.) ao atendimento em instituições públicas, gratuitas e de qualidade;

d. A destinação de recursos públicos específicos e adequados, imprescindíveis ao bom funcionamento dos sistemas de Educação Infantil;

e. A indissociabilidade  do cuidar/educar visando o bem estar, o crescimento e o pleno desenvolvimento da criança de zero até seis anos;

f. A implementação de políticas públicas que visem a expansão e a melhoria da qualidade do atendimento educacional abrangendo toda a faixa etária de zero até seis anos;

g. A identificação da Educação Infantil como campo intersetorial, interdisciplinar, multidimensional e em permanente evolução.

3. Reconheçam a imensa defasagem quanto à oferta de vagas na Educação Infantil, sobretudo em relação ao atendimento à faixa etária entre zero a três anos – creche – e assumam como meta o atendimento de, pelo menos, 50% dessa população em conformidade com o estabelecido pelo Plano Nacional da Educação, Lei 13.005 de 25 de junho de 2014;

4. Ampliem o atendimento na Educação Infantil por meio de vagas públicas;

5. Concretizem o preceito legal do Regime de Colaboração por meio de uma efetiva coordenação, distribuição de competências, articulação, definição de estratégias e prioridades entre os órgãos da União, do Estado e dos Municípios,  assegurando a ampliação da oferta e a qualidade do atendimento da criança de zero até seis anos.

6. Garantam que os profissionais que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação pedagógica, na Educação Infantil, possuam formação determinada pela legislação vigente.

7. Garantam que os demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil possuam, do mesmo modo, a formação exigida em lei.

8. Afirmem o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 do Piso Salarial que fixa vencimentos ou salário inicial para as carreiras profissionais da educação e da Resolução nº 02 de 28/05/2009 do CEB/CNE, que veda qualquer diferenciação salarial em virtude de etapa ou modalidade de atuação profissional.

9. Exijam a realização de concursos públicos para o cargo de professor da Educação Infantil.

10. Exijam a criação de planos de carreira com condições dignas para o desempenho da profissão docente na Educação Infantil.

11. Determinem a ampliação progressiva da jornada de atendimento à criança na instituição educativa visando o tempo integral, estabelecendo, para tanto, metas e diretrizes de forma a assegurar estrutura física e demais condições materiais adequadas ao desenvolvimento integral das crianças.

12. Ampliem o investimento em educação pública em relação ao PIB, atendendo ao proposto no PNE ( Lei 13.005, de 24/06/2014) de 10% do PIB até 2024, respeitando a vinculação de receitas à educação e incluindo, de forma adequada, todos os tributos previstos em lei (impostos, taxas e contribuições).

13. Incentivem os municípios a criarem conselhos municipais de educação, órgãos colegiados e permanentes do sistema municipal de ensino, com caráter deliberativo, normativo e fiscalizador sobre os temas de sua competência.

14. Cobrem do MEC a continuidade do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância), como política nacional de colaboração e fortalecimento dos municípios, para ampliação do financiamento de construção de instituições de Educação Infantil, melhoria dos equipamentos e  assessoramento técnico pedagógico, com foco nas metas municipais de ampliação do número de matrículas de quatro a seis anos – no pré-escolar, e para crianças de zero a três anos, na creche.

15. Solicitem do MEC que sejam formulados e desenvolvidos programas e ações de formação continuada nos moldes do que ocorre no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, ou seja, com material adequado e específico, remuneração de tutores, condições para que os municípios façam a adesão ao programa.

16. Defendam que seja ampliada a oferta pública de cursos de Pedagogia.

17. Pautem que os cursos de graduação em Pedagogia garantam, em sua estrutura curricular e carga horária, maior equidade entre conteúdos e práticas destinados ao desenvolvimento dos aspectos relacionados à Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

18. Defendam que seja ampliada a oferta gratuita de cursos de aperfeiçoamento e de especialização em Educação Infantil.

19. Legislem de forma clara e inequívoca quanto à faixa etária da Educação Infantil de zero até seis anos de idade incompletos, defendendo o ingresso no ensino fundamental para as crianças que completem seis anos até o dia 31 de março.

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