A falência do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB): dilemas e (su)postos novos lemas para a EaD pública brasileira – exclusivo

Eucídio Pimenta Arruda

A política pública do Brasil para a EaD está comprometida pela, já à vista, falência do Sistema UAB. Com todos os riscos da simplificação, pode-se anunciar o esgotamento do modelo, sintoma recorrente de ações governamentais de indução e fomento no ensino superior público, as quais, não bastasse empreenderem contra a institucionalização, expropriam conquistas históricas e potências das instituições de ensino.

A implantação e, sobretudo, o desenvolvimento do Sistema UAB sustentaram-se, originalmente, em uma convincente e muito próspera proposta de articulação política, gestão e fomento que operaria (1) a conjugação de esforços entre a União, os Estados e os Municípios; (2) o aproveitamento de recursos já existentes nas instituições públicas de ensino; (3) a indução associada a investimentos estruturais (infraestrutura física, tecnológica e de pessoal) e estruturantes (formação continuada de pessoal); e (4) regramentos isonômicos (por editais) para a distribuição dos recursos financeiros. Contudo, o efetivo desenvolver do Sistema UAB – e, marcadamente, o seu atual modelo de gestão – foram contraproducentes aos ideias de consolidação e institucionalização de um qualificado sistema nacional público de EaD.

(1) A conjugação de esforços entre os Entes Federados, por um lado, se limitou quando confrontado a questões relativas à obrigação constitucional de cada qual para com os níveis de educação (notadamente, a desobrigação dos Estados e dos Municípios com a organização da educação superior, que compete à União) e com a indisponibilidade corrente e segura de recursos para investimentos e custeio; e, por outro, se enfraqueceu com políticas de avaliação de polos de apoio presencial, em grande medida, e menos pelos critérios do que pela forma, autoritárias e desconectadas com a realidade socioeconômica do Brasil, bem como os ideias democráticos de educação para todos e, quando não, para os que dela mais imediatamente carecerem.

(2) O aproveitamento de recursos já existentes nas instituições públicas de ensino superior passou a concorrer com inúmeras outras políticas de expansão do acesso, sem que aquelas relativas à EaD se firmassem estrategicamente e, portanto, sem que fossem destinados os recursos necessários – em especial, pessoal (docentes e técnicos administrativos) em caráter efetivo e orçamento de livre planejamento e gestão (isto é, independente dos mecanismos de reposta a edital e contratualização com o órgão de fomento, sob suas regras). Disso resultou a dependência financeira, fragilidade de institucionalização e toda sorte de contingências acadêmicas que afrontam os valores universitários de autonomia, democracia, pluralismo de ideias, liberdade, solidariedade, enfrentamento radical das desigualdades, ética e excelência.

(3) A indução associada a investimentos estruturais e estruturantes se fortaleceu no período de “sedução” para a adesão à política e se enfraqueceu quando essa adesão se tornou, de certa forma, irrevogável (dados os compromissos das instituições de ensino com as suas unidades acadêmicas, com os docentes envolvidos, com os discentes já selecionados e, sobretudo, com a sociedade em suas expectativas de disponibilidade de cursos EaD em fluxo contínuo). Em relações privadas, esse empreendimento ganharia, por certo, a alcunha de estelionato, cujo uso no âmbito público parece condenável. Qualquer que seja o termo aplicável, a drástica redução de recursos e a imposição de medidas restritivas não se presta a outro serviço, senão o de enfraquecimento da política. Os recursos inicialmente repassados no Sistema UAB para obras e reformas, aquisição de veículos, equipamentos tecnológicos e mobiliários, programas anuais de capacitação continuada, editais de inovação pouco restritivos e fomento de um “custo-aluno” baseado em parâmetros variáveis e negociados com a comunidade foram substituídos por políticas de fomento de caráter escasso e incerto.

(4) O regramento isonômico (por editais) é uma conquista e uma qualificação da democracia e das políticas de fomento no Brasil. Cabe recuperar que um edital é a extrapolação técnica e material dos ideias de uma política pública e, nesse sentido, requer que seu gestor esteja perfeitamente conectado à realidade social brasileira e politicamente obrigado a propor ações que visem ao bem comum e não à produção de quantitativos sem um delineamento qualitativo claro e, especialmente, carente de instrumentos de apoio à redução das drásticas desigualdades sociais brasileiras. Originalmente, no Sistema UAB, os editais buscaram conformar critérios estratégicos de desenvolvimento da política e formas de redução de desigualdades socioeconômicas acadêmicas, mediante a valorização de regiões com menor desenvolvimento educacional e áreas do conhecimento mais carentes de formação, sem com isso impor limites globais que prejudicassem ofertas individuais em detrimento de limitações do conjunto de instituições ofertantes de curso. Assim, os editais do Sistema UAB, na origem, buscaram propiciar condições para expandir e qualificar a oferta de cursos, considerando cada instituição de ensino, polo, curso e demanda, na perspectiva de que o objeto da política pública não seja a observância tecnocrática das regras autoritárias, mas a efetividade social das medidas. Atualmente, os editais têm incentivado a competição entre as instituições públicas e a incerteza da garantia da oferta de cursos, mesmo quando atendidas as condições e exigências particulares, em função do não alcance de regras globais que não visam à política, mas à conformidade administrativa dos seus gestores.

Muitas outras vicissitudes certamente nos poderiam ser desveladas por uma análise radicalmente profunda e crítica sobre a efetividade do Sistema UAB como política pública, a sua qualidade e sustentabilidade, bem como a sua potência em promover a institucionalização da EaD nas instituições públicas que o integram. Essas questões se somam à afirmação de falência do atual modelo de gestão do Sistema UAB e a necessidade de profundas mudanças, inclusive de revisão de proporções e escalas, que passam, necessariamente, pelo(a):

a) deslocamento da gestão da política nacional de EaD da CAPES (Diretoria de Educação a Distância) para instâncias do MEC responsáveis pela gestão do ensino superior (Secretaria de Ensino Superior – Sesu), em vistas da criação de condições efetivas de institucionalização da EaD nas instituições públicas de ensino superior;

b) implantação de um modelo de fomento de custeio análogo ao conhecido como “matriz ANDIFES”, que recupere conquistas relativas ao fomento de particularidades regionais, institucionais e acadêmicas;

c) liberação imediata de vagas para contratação de docentes e servidores técnicos-administrativos para as instituições públicas de ensino superior, na proporção adequada à oferta instalada e à expectativa de demanda por formação superior pública em EaD; e

d) consolidação de um plano nacional para a EaD, amplamente discutido com a sociedade, com as instituições públicas de ensino superior e com todas as instâncias educacionais correlatas, devidamente conectado ao PNE e demais diretrizes das políticas públicas educacionais.

Essa é a conta que todos os docentes, pesquisadores e gestores em EaD devem à sociedade brasileira e ao futuro da educação no País.

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