Fraudes em cotas sob a lupa

Em 2012, a educação superior no Brasil mudou sua face. Decretada em agosto daquele ano, a Lei 12.711, também conhecida como Lei de Cotas, determina em seu primeiro artigo que “as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão (…) no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”. O terceiro artigo determina que “em cada instituição (…), as vagas (…) serão preenchidas (…) por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE”.

A lei foi implantada gradativamente durante 4 anos, e em 2016 completou o número de vagas previsto em 2012. Assim, negros, pardos e indígenas passaram a frequentar esse espaço, onde poucos anos antes quase nunca eram vistos.

Contudo, quem olha para muitas turmas de graduandos, até hoje, não encontra a quantidade de negros, pardos ou indígenas proporcional à população local. Diante dessa situação, começaram a ser realizadas denúncias públicas e dentro das instâncias institucionais de fraudes no sistema de cotas. Na UFMG, uma sindicância foi aberta para apurar as denúncias e, hoje, alunos estão sob investigação administrativa.

Para falar das denúncias, recebemos no estúdio Marcus Vinícius Ribeiro Cruz, estudante do segundo período de medicina, que compõe o movimento “UFMG Contra as Fraudes em Cotas”.

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